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Aviso 14/2019, de 2 de Janeiro

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Sumário

Autorização da consolidação da mobilidade na categoria do técnico de informática António Luís Rodrigues da Cunha Pinto Mendes, no mapa de pessoal do IGeFE, I. P., com efeitos a 01 de dezembro de 2018

Texto do documento

Aviso 14/2019

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 13 de novembro de 2018, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria do técnico de informática António Luís Rodrigues da Cunha Pinto Mendes, no mapa de pessoal do IGeFE, I. P.,nos termos do n.º 3 do artigo 99.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 01 de dezembro de 2018.

Atento o preceituado no n.º 5 do artigo 99.º supracitado, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ficando posicionado no 25.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, por força da integração operada pelo determinado no artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro.

4 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel de Matos Passos.

311905601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3573180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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