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Despacho 10/2019, de 2 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de um curador para o conselho de curadores da Fundação Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 10/2019

Considerando que nos termos do artigo 8.º dos Estatutos da Fundação Universidade do Porto, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2009, de 27 de abril, o seu conselho de curadores é composto por cinco personalidades de elevado mérito e experiência profissional reconhecidos como especialmente relevantes;

Considerando que, nos termos da mesma norma legal, os curadores são nomeados pelo Governo sob proposta da Fundação Universidade do Porto para um mandato de cinco anos;

Considerando que o curador José Manuel Fernandes renunciou ao respetivo cargo;

Sob proposta da Fundação Universidade do Porto;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Fundação Universidade do Porto aprovados pelo Decreto-Lei 96/2009, de 27 de abril:

Nomeio, como membro do conselho de curadores da Fundação Universidade do Porto, António Portela, cuja nota curricular se publica em anexo ao presente despacho.

12 de dezembro de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

ANEXO

António Portela

Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto e MBA Executivo da Porto Business School, iniciou a sua atividade profissional na farmacêutica Roche, no Reino Unido, onde foi Delegado de Informação Médica e analista de Mercado para as Unidades de Negócio de oncologia e hematologia.

Foi responsável peta Roche European Business Platform e, ainda na Roche no Reino Unido, foi Gestor de Produtos da Hepatite C.

Desde 2004 integrou a empresa BIAL como Diretor Adjunto de Marketing para Portugal.

Em 2007 integrou o Conselho de Administração da Bial, assumindo durante 3 anos a Direção Geral da Área Internacional, tendo sido responsável pela expansão do negócio e pela entrada do grupo BIAL em novos países; coordenação dos lançamentos de novos produtos a nível internacional e dirigiu também a definição estratégica das atividades de Bial no mercado espanhol, um dos maiores mercados da indústria farmacêutica a nível mundial.

Desde janeiro de 2011 assume as funções de CEO da BIAL, marcando a chegada da quarta geração da família à frente do maior grupo farmacêutico português, fundado em 1924 pelo seu bisavô Álvaro Portela.

Cargos que exerce:

Membro do Board da EFPIA (European Federation of Pharmaceutical lndustries and Association) - junho 2017

Membro do júri do Prémio PME Inovação COTEC-BPI - outubro 2015

Vogal do Conselho de Administração da MAPFRE Seguros Gerais, S. A. - julho 2015

Vogal do Conselho Geral da AEP (Associação Empresarial de Portugal) - maio 2014

Membro do Comité para o Comércio e Investimento Externo da AICEP (Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal) - abril 2013

Outros cargos que exerceu:

Vogal do Conselho de Administração da Fundação AEP (Associação Empresarial de Portugal) - novembro 2009 a abril 2013

Membro do Conselho Geral da Porto Business School - outubro 2009 a maio 2015

Vice-Presidente da ANJE (Associação Nacional de Jovens Empresários) - outubro 2013 a dezembro 2016

Conselheiro do CES (Conselho Económico e Social) - outubro 2013 a dezembro 2016

Vice-Presidente do Conselho Geral da Confederação da Indústria Portuguesa (CIP) - março 2014 a dezembro 2016

311919656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3573178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-27 - Decreto-Lei 96/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a passagem da Universidade do Porto para uma fundação pública com regime de direito privado e publica os respectivos estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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