Despacho (extrato) 8/2019, de 2 de Janeiro
Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau de Maria Celeste Filipe Marques Casaca
Despacho (extrato) n.º 8/2019
Por despacho de 16 de outubro de 2018, de Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, proferido ao abrigo da delegação de competências conferida pelo Despacho 977/2016 de Sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, foi renovada, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida à oficial de justiça, Maria Celeste Filipe Marques Casaca, pelo período de um ano, com efeitos desde 16 de setembro de 2018.
11 de dezembro de 2018. - O Diretor de Serviços, Lourenço Torres.
311903803
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3573168.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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