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Despacho 1/2019, de 2 de Janeiro

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Sumário

Designa Francisco Lourenço Cordeiro Ferreira como técnico especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Despacho 1/2019

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnico especialista do meu gabinete o licenciado Francisco Lourenço Cordeiro Ferreira.

2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o designado elaborará estudos e pareceres em questões jurídicas e, em especial, no âmbito do processo legislativo.

3 - O estatuto remuneratório do designado é equiparado ao de adjunto, conforme o n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

4 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 17 de setembro de 2018.

6 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

11 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.

Nota curricular

Licenciado em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2015). Frequentou e concluiu o LL.M em International Business Law pela Tilburg Law School (2016). Advogado na sociedade de advogados Vieira de Almeida & Associados (2016-2018).

311915192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3573137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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