Portaria 1021/83
de 7 de Dezembro
Considerando que o Ministro do Mar abrange duas grandes áreas, das pescas e da marinha mercante e portos, anteriormente integradas em 2 ministérios, o Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas e o Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes;
Considerando que, face ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 427/73, de 25 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 96/77, de 17 de Março, a criação do Ministério do Mar levaria a reduzir a representação daquelas duas áreas, no âmbito do Conselho Nacional de Estatística, de 2 para apenas 1 vogal;
Considerando justificar-se manter a representação anterior, através de 2 vogais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 96/77, de 17 de Março, o seguinte:
1.º O Ministério do Mar será representado no Conselho Nacional de Estatística por 2 vogais, 1 da área das pescas e outro da área da marinha mercante e portos.
2.º Fica alterada em conformidade a composição do Conselho Nacional de Estatística, estabelecida no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 427/73, de 25 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 96/77, de 17 de Março.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 23 de Novembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.