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Portaria 1021/83, de 7 de Dezembro

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Sumário

Altera a composição do Conselho Nacional de Estatística.

Texto do documento

Portaria 1021/83
de 7 de Dezembro
Considerando que o Ministro do Mar abrange duas grandes áreas, das pescas e da marinha mercante e portos, anteriormente integradas em 2 ministérios, o Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas e o Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes;

Considerando que, face ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 427/73, de 25 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 96/77, de 17 de Março, a criação do Ministério do Mar levaria a reduzir a representação daquelas duas áreas, no âmbito do Conselho Nacional de Estatística, de 2 para apenas 1 vogal;

Considerando justificar-se manter a representação anterior, através de 2 vogais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 96/77, de 17 de Março, o seguinte:

1.º O Ministério do Mar será representado no Conselho Nacional de Estatística por 2 vogais, 1 da área das pescas e outro da área da marinha mercante e portos.

2.º Fica alterada em conformidade a composição do Conselho Nacional de Estatística, estabelecida no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 427/73, de 25 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 96/77, de 17 de Março.

Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 23 de Novembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-25 - Decreto-Lei 427/73 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Reorganiza o Instituto Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-17 - Decreto-Lei 96/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Planeamento

    Revê a constituição e atribuições do Conselho Nacional de Estatística e das comissões consultivas de estatística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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