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Despacho 12541-A/2018, de 28 de Dezembro

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Sumário

Prorrogação do prazo para entrega de candidaturas aos prémios para projetos inovadores na gestão no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP)

Texto do documento

Despacho 12541-A/2018

No âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP), criado pela Portaria 186/2018, de 27 de junho, e através do Despacho 10573/2018, de 15 de novembro, foram criados três prémios para reconhecer práticas inovadoras na gestão pública e foi aprovado o regulamento para a respetiva atribuição.

Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do anexo ao Despacho 10573/2018, de 15 de novembro, a apresentação das candidaturas aos três prémios tem como prazo limite o dia 14 de dezembro de 2018.

Contudo, atendendo à data da publicação do referido despacho e à oportunidade de reconhecimento que esta iniciativa representa para os trabalhadores e serviços da Administração Pública, o prazo para apresentação das candidaturas revela-se insuficiente, pelo que se considera necessária a sua prorrogação.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Portaria 186/2018, de 27 de junho, a Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e o Ministro das Finanças determinam o seguinte:

1 - O prazo das 23h59 (GMT) do dia 14 de dezembro de 2018, previsto no n.º 3 do artigo 4.º do anexo ao Despacho 10573/2018, de 15 de novembro, para apresentação das candidaturas aos prémios para projetos inovadores na gestão no âmbito do SIIGeP, é prorrogado até às 23h59 (GMT) do dia 31 de janeiro de 2019.

2 - O presente despacho produz efeitos a 14 de dezembro de 2018.

26 de dezembro de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques. - 21 de dezembro de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

311943518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3570133.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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