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Despacho 10573/2018, de 15 de Novembro

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Sumário

Criação de três prémios - Regulamento de candidaturas aos prémios para projetos inovadores na gestão no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP)

Texto do documento

Despacho 10573/2018

Considerando que a Portaria 186/2018, de 27 de junho, estabelece incentivos à inovação na gestão pública, incluindo a atribuição de prémios para reconhecer publicamente projetos inovadores na gestão que apresentem resultados mensuráveis;

Considerando que os prémios a atribuir visam reconhecer práticas inovadoras, nomeadamente na valorização dos recursos humanos, nos ambientes de trabalho e nos modelos de gestão, estimulando o seu potencial de replicação;

Considerando que a referida portaria prevê que os prémios e o respetivo regulamento sejam aprovados por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da presidência e da modernização administrativa e das finanças e administração pública;

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Portaria 186/2018, de 27 de junho, determina-se o seguinte:

1 - São criados três prémios anuais para reconhecer práticas inovadoras na gestão pública, nos seguintes domínios:

a) Valorização dos recursos humanos;

b) Melhoria dos ambientes de trabalho;

c) Desenvolvimento de modelos de gestão.

2 - Os prémios têm, no seu conjunto, um valor máximo de (euro)30 000, a utilizar da dotação provisional mediante despacho do membro do governo responsável pela área das finanças e da administração pública.

3 - É aprovado, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, o regulamento para a atribuição de prémios no âmbito dos incentivos à inovação na gestão pública.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de outubro de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques. - 30 de outubro de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

ANEXO

Regulamento de candidatura aos prémios para projetos inovadores na gestão no âmbito do Sistema

de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP)

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento define os requisitos de formalização de candidatura aos prémios para projetos inovadores na gestão a atribuir no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP), bem como os critérios de atribuição dos mesmos.

Artigo 2.º

Elegibilidade

1 - Os prémios a atribuir no âmbito dos incentivos à inovação na gestão pública, adiante designados «prémios», destinam-se às entidades da administração central direta e indireta.

2 - Podem candidatar-se aos prémios as equipas responsáveis pela formulação e implementação dos projetos inovadores na gestão, não sendo admitidas candidaturas individuais.

3 - Entende-se por «equipa» o conjunto de dirigentes e trabalhadores de um ou mais órgãos, serviços ou unidades orgânicas, individualmente identificados na candidatura.

4 - São elegíveis as candidaturas que contenham uma ou mais iniciativas de inovação cujos objetivos se enquadrem no artigo 1.º da Portaria 186/2018, de 27 de junho, e que apresentem resultados mensuráveis.

5 - São elegíveis as candidaturas de projetos inovadores na gestão cuja execução tenha ficado concluída há menos de dois anos, tendo como referência a data da candidatura ao prémio.

Artigo 3.º

Categorias

As candidaturas ao prémio devem incidir apenas numa categoria que corresponde aos domínios previstos no n.º 3 e concretizados nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 1.º da Portaria 186/2018, de 27 de junho.

Artigo 4.º

Apresentação das candidaturas

1 - A apresentação de candidatura ao prémio de projetos inovadores na gestão a que se refere o artigo 5.º da Portaria 186/2018, de 27 de junho, é efetuada por via eletrónica, no sítio na internet da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), em www.ina.pt, mediante o preenchimento de um formulário contendo os seguintes elementos:

a) Identificação da categoria a que concorre;

b) Identificação das entidades participantes, no caso de projetos colaborativos;

c) Identificação da equipa gestora do projeto;

d) Objetivos definidos e resultados alcançados, com referência aos indicadores e metas utilizadas;

e) Descrição detalhada das medidas operacionais implementadas;

f) Descrição das metodologias empregues nas várias fases do projeto, nomeadamente na investigação, ideação, prototipagem e avaliação;

g) Demonstração do carácter inovador da solução concretizada com o projeto;

h) Período temporal de execução;

i) Custos envolvidos e ganhos obtidos;

j) Principais dificuldades registadas no decurso do projeto;

k) Potencial de replicação noutras entidades públicas;

l) Declaração sob compromisso de honra do(s) dirigente(s) máximo(s) da(s) entidade(s) envolvida(s) atestando a veracidade da informação e conteúdos disponibilizados na candidatura, bem como a garantia de que as medidas não obtiveram incentivo pecuniário no âmbito de qualquer programa específico de reconhecimento do mérito da administração pública, conforme previsto no n.º 4 do artigo 5.º da Portaria 186/2018, de 27 de junho.

2 - Ao formulário eletrónico de candidatura pode ser aditado um anexo em formato Portable Document Format (pdf), com informação complementar que poderá ser constituída por texto ou imagens.

3 - As candidaturas são apresentadas até às 23h59 (GMT) do dia 14 de dezembro de 2018.

4 - A mesma equipa pode concorrer a mais do que uma categoria, com projetos diferentes.

5 - As candidaturas recebidas são sujeitas a um processo de verificação do cumprimento das condições de elegibilidade.

Artigo 5.º

Avaliação das candidaturas

1 - A avaliação das candidaturas propostas aos prémios é efetuada por um júri nacional para cada categoria, constituído por três elementos designados pelos membros do governo responsáveis pelas áreas da presidência e da modernização administrativa e das finanças e administração pública, incluindo um representante da área da presidência e da modernização administrativa, um representante da área das finanças e administração pública e um elemento de reconhecido prestígio na área de conhecimento relacionada com cada uma das categorias a que o prémio se destina.

2 - O presidente do júri é escolhido entre os pares.

3 - É designado um secretário, de entre a equipa de coordenação prevista no artigo 6.º da Portaria 186/2018, de 27 de junho, que acompanha os trabalhos do júri e é responsável pela elaboração das respetivas atas.

4 - O júri pode solicitar às equipas candidatas informação adicional àquela que foi facultada.

5 - As deliberações são tomadas por unanimidade ou maioria simples, não sendo admitida a abstenção.

Artigo 6.º

Critérios de avaliação

1 - Os projetos são avaliados pelo júri, tendo em conta os seguintes critérios:

a) Grau de inovação (para a administração pública no seu todo, para a área de governo ou para a entidade pública): 20 %;

b) Grau de trabalho colaborativo (dentro da mesma entidade pública, entre entidades de uma mesma área de governo, entre entidades de diferentes áreas de governo, ou com entidades do setor privado): 20 %;

c) Nível de envolvimento dos trabalhadores e de outras partes interessadas, por exemplo representantes da sociedade civil, na conceção e execução do projeto (número de trabalhadores envolvidos ou outras partes interessadas no projeto e níveis de responsabilidade atribuídos): 20 %;

d) Potencial de replicação na administração pública: 20 %;

e) Grau de sustentabilidade (benefícios financeiros e não financeiros demonstrados): 20 %.

2 - Sempre que as candidaturas apresentadas não satisfaçam os critérios exigidos, o júri pode decidir pela não atribuição do(s) prémio(s).

Artigo 7.º

Prémios

1 - É atribuído um prémio por cada categoria.

2 - Os prémios a atribuir aos projetos vencedores correspondem ao valor pecuniário de:

a) Prémio «Valorização dos recursos humanos»: 10 000 (euro) (dez mil euros);

b) Prémio «Melhoria dos ambientes de trabalho»: 10 000 (euro) (dez mil euros);

c) Prémio «Desenvolvimento de modelos de gestão»: 10 000 (euro) (dez mil euros).

3 - O valor dos prémios é repartido individualmente pelos membros das equipas vencedoras de forma equitativa.

4 - O júri pode deliberar ainda a atribuição de menções honrosas, atento o mérito das candidaturas.

5 - A entrega dos prémios tem lugar em cerimónia pública, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 186/2018, de 27 de junho.

6 - Os resultados obtidos são divulgados no sítio na internet do INA, em www.ina.pt e enviados para divulgação nos sítios na internet das entidades a que pertencem as equipas participantes.

7 - Por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da presidência e da modernização administrativa e das finanças e administração pública podem ser criados e regulamentados outros prémios de valor não pecuniário.

Artigo 8.º

Informações adicionais

1 - Pode ser consultada informação e documentação sobre as candidaturas aos prémios e condições de atribuição, no sítio na internet do INA, em www.ina.pt.

2 - Quaisquer esclarecimentos de dúvidas ou informações adicionais podem ser solicitados por correio eletrónico dirigido a premios.inovacaoap@ina.pt.

3 - Os candidatos são responsáveis por todos os conteúdos que disponibilizem no âmbito da candidatura.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3527638.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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