Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 04 de dezembro de 2018, promover ao posto de Tenente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, alínea e) do artigo 198.º e alínea a) do artigo 199.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 02 de março, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do EMFAR, os seguintes Oficiais:
Quadro Especial de Técnicos de Saúde
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu posto e quadro especial, tal como vão ordenados, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
2 - Mantêm a posição remuneratória de origem até atingir uma posição remuneratória igual ou superior na categoria de Oficiais, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio.
3 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), da aprovação de S. Exa o Ministro da Defesa Nacional do proposto no Memorando n.º 004/CCEM/2018, de 17 de julho, comunicada através do ofício n.º 4815/CG (Pº 223/2013(1)), de 28 de novembro de 2018, do Gabinete de S. Exa o Ministro da Defesa Nacional e na sequência do Despacho 1247/2018-SEAEP, de 27 de novembro, de S. Exa a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e do Despacho 1825/2018/SEO, de 23 de novembro, de S. Exa o Secretário de Estado do Orçamento.
13 de dezembro de 2018. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
311913742