Portaria 695/80, de 22 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 219/1980, Série I de 1980-09-22.
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Data:
1980-09-22
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Secções desta página::
Aumenta um lugar de assessor no quadro de pessoal da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros, publicado em anexo ao Decreto Lei 789/76, de 4 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria 367/79, de 26 de Julho e do Decreto Lei 1-A/80, de 11 de Janeiro.
Portaria 695/80
de 22 de Setembro
Nos termos do disposto no artigo 14.º do
Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, publicado em anexo ao Decreto-Lei 789/76, de 4 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria 367/79, de 26 de Julho, e do Decreto-Lei 1-A/80, de 11 de Janeiro, é aumentado de um lugar de assessor, letra B, que será extinto quando vagar.
2.º Esta portaria produz efeitos desde 9 de Fevereiro de 1980.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 9 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
- O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, António Manuel de Assunção Braz Teixeira. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/22/plain-35688.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/35688.dre.pdf .
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