Portaria 694/80, de 20 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 218/1980, Série I de 1980-09-20.
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Data:
1980-09-20
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Estabelece normas sobre a comercialização de frangos assados.
Portaria 694/80
de 20 de Setembro
Verificando-se que muitos dos estabelecimentos que vendem frango assado ao público o fazem a preço único por unidade, sistema que, facilitando a prática de preços especulativos, redunda, frequentemente, em prejuízo do consumidor, impõe-se determinar a obrigatoriedade de venda a peso do referido produto.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, e no Decreto-Lei 533/75, de 26 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:
1.º A venda ao público de frango assado será feita a peso.
2.º Em todos os locais de venda ao público de frango assado é obrigatória a afixação, por forma bem visível, de letreiro com indicação do respectivo preço por quilograma.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 1 de Setembro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/20/plain-35686.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/35686.dre.pdf .
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