A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 694/80, de 20 de Setembro

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Sumário

Estabelece normas sobre a comercialização de frangos assados.

Texto do documento

Portaria 694/80

de 20 de Setembro

Verificando-se que muitos dos estabelecimentos que vendem frango assado ao público o fazem a preço único por unidade, sistema que, facilitando a prática de preços especulativos, redunda, frequentemente, em prejuízo do consumidor, impõe-se determinar a obrigatoriedade de venda a peso do referido produto.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, e no Decreto-Lei 533/75, de 26 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º A venda ao público de frango assado será feita a peso.

2.º Em todos os locais de venda ao público de frango assado é obrigatória a afixação, por forma bem visível, de letreiro com indicação do respectivo preço por quilograma.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 1 de Setembro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/20/plain-35686.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-26 - Decreto-Lei 533/75 - Ministério do Comércio Interno

    Obriga a afixação de preços nas mercadorias destinadas à venda a retalho, e nos serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-09 - Portaria 956/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Altera a redacção da Portaria n.º 694/80, de 20 de Setembro (normas sobre a comercialização de frangos assados).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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