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Portaria 956/82, de 9 de Outubro

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Sumário

Altera a redacção da Portaria n.º 694/80, de 20 de Setembro (normas sobre a comercialização de frangos assados).

Texto do documento

Portaria 956/82

de 9 de Outubro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, e no Decreto-Lei 533/75, de 26 de Setembro:

Manda o Governo da República, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º A Portaria 694/80, de 20 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

1.º ..........................................................................

2.º ..........................................................................

3.º A venda ao público de frango assado, efectuada com infracção do disposto no n.º 1.º, será punida com a multa de 5000$00 e 10000$00.

4.º A infracção do disposto no n.º 2.º será punida nos termos do Decreto-Lei 533/75, de 26 de Setembro.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 20 de Setembro de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/10/09/plain-195537.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-26 - Decreto-Lei 533/75 - Ministério do Comércio Interno

    Obriga a afixação de preços nas mercadorias destinadas à venda a retalho, e nos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-20 - Portaria 694/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Estabelece normas sobre a comercialização de frangos assados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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