Portaria 956/82, de 9 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
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Fonte: Diário da República n.º 234/1982, Série I de 1982-10-09.
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Data:
1982-10-09
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Altera a redacção da Portaria n.º 694/80, de 20 de Setembro (normas sobre a comercialização de frangos assados).
Portaria 956/82
de 9 de Outubro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, e no
Decreto-Lei 533/75, de 26 de Setembro:
Manda o Governo da República, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:
1.º A Portaria 694/80, de 20 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
1.º ..........................................................................
2.º ..........................................................................
3.º A venda ao público de frango assado, efectuada com infracção do disposto no n.º 1.º, será punida com a multa de 5000$00 e 10000$00.
4.º A infracção do disposto no n.º 2.º será punida nos termos do Decreto-Lei 533/75, de 26 de Setembro.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 20 de Setembro de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/10/09/plain-195537.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/195537.dre.pdf .
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