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Aviso 19370-A/2018, de 27 de Dezembro

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Sumário

Projeto de lista de classificação final do concurso para provimento de 45 estagiários da categoria de inspetor de nível 3 do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Texto do documento

Aviso 19370-A/2018

1 - Por Deliberação do Júri, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, notificam-se os candidatos admitidos ao concurso interno de ingresso para admissão a estágio de 45 estagiários, para o provimento de 45 postos de trabalho na categoria de inspetor de nível 3 da carreira de investigação e fiscalização do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), aberto pelo Aviso 6278/2017, Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho, para se pronunciarem, querendo, por escrito, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso, relativamente ao projeto de lista de classificação final, disponível na página eletrónica do SEF, www.sef.pt, área dos recursos humanos.

2 - Notificam-se, ainda, os candidatos de que o respetivo processo se encontra disponível para consulta na sede do SEF, sita na Avenida do Casal das Cabanas, Urbanização Cabanas Golf, n.º 1, Torre 2, Piso 2, 2734 - 505, Barcarena, das 10h00 às 12h30, dos dias úteis, mediante marcação.

3 - As pronúncias, bem como os pedidos de consulta aos processos, deverão ser dirigidos à presidente do júri do concurso, através da seguinte endereço eletrónico: JuriConcurso.CIF@sef.pt.

17 de dezembro de 2018. - O Coordenador do Gabinete de Recursos Humanos, António José Santos Carvalho.

311928947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3568256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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