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Edital 1266/2018, de 27 de Dezembro

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Sumário

Concurso para um Professor Catedrático para a área disciplinar de Engenharia e Gestão Industrial da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 1266/2018

Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 6 de dezembro de 2018, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Catedrático da Área Disciplinar de Engenharia e Gestão Industrial da Faculdade de Engenharia desta Universidade.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º e 62.º - A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto.

2 - Ao concurso podem candidatar-se:

Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, que sejam detentores do título de agregado.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro.

Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - O processo de candidatura ao concurso deverá ser apresentado no Serviço de Expediente, na Universidade do Porto, sito à Praça Gomes Teixeira, Sala 114, e é instruído com:

3.1 - Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Número e data do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

c) Data e localidade de nascimento;

d) Profissão;

e) Residência ou endereço de contacto;

f) Telefone ou telemóvel de contacto

g) Endereço eletrónico de contacto.

3.2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento e a certidão de agregação, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor ou do título de agregado na Universidade do Porto;

3.3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seriação constantes do n.º 6 do presente edital, assim como para demonstrar o cumprimento dos critérios fixados no ponto 6.1 d) do presente edital.

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

Aos candidatos compete explicitar na parte do seu currículo referente ao critério CMC(índice 1) (Produção científica) do ponto 6.3.1 do presente edital, a indexação, caso exista, dos artigos em revistas ou em atas de congressos de que é autor ou coautor na base de dados Scopus, indicando o número de citações à data de candidatura, a área ou áreas sob as quais cada revista está indexada e os respetivos quartis em 2017, no SCImago Journal Rank (SJR).

Compete-lhes ainda explicitar no currículo os elementos quantitativos e qualitativos necessários para avaliação dos critérios CMC(índice 2) (Coordenação e realização de projetos científicos) e CMP(índice 3) (Atividade letiva), de acordo com a respetiva descrição incluída no ponto 6.3.1 do presente Edital.

4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, endereço https://sigarra.up.pt/up/pt/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

5 - A Reitoria, através da Unidade de Recrutamento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.

6 - Critérios e métodos de seleção e seriação dos candidatos:

Os critérios de avaliação, respetiva ponderação, sistema de valoração final e seriação, têm como referência as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), bem como o disposto no artigo 50.º desse mesmo decreto-lei e o disposto no artigo 14.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

Em todas as vertentes de avaliação curricular identificadas no ponto 6.3 deverão relevar os aspetos curriculares na área de Engenharia e Gestão Industrial.

Para efeitos de seriação deve ter-se em consideração que é condição de preferência o candidato possuir experiência de ensino superior, compatível com a categoria para que é aberto o concurso, em unidades curriculares no domínio da Engenharia e Gestão Industrial.

6.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:

O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias:

a) de o candidato não ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar de Engenharia e Gestão Industrial, ou cuja tese de Doutoramento não verse um tema da área de Engenharia e Gestão Industrial;

b) de o candidato não possuir um currículo cujo mérito os membros do júri entendam revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso;

c) de ao candidato não ter sido atribuído uma pontuação igual ou superior a 50, nos termos dos pontos 3 a 4 do presente capítulo;

d) de o candidato não ter publicado, ou ter aceite para publicação, pelo menos um total de doze artigos em publicações que estejam indexadas no SCImago Journal Rank (SJR) e que no ano de 2017 pertençam ao primeiro quartil em alguma das categorias do SJR.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em que o voto deverá ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50, de acordo com a metodologia de avaliação curricular e com o modo de funcionamento do júri descritos nos pontos 6.3 a 6.4 infra.

6.2 - Critérios de seleção e seriação e respetiva ponderação:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, segundo os seguintes fatores:

6.3 - Vertentes e metodologia da avaliação

Os candidatos admitidos em mérito absoluto serão sujeitos a uma avaliação curricular tendo por base as referidas funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do ECDU, e incidindo sobre as seguintes vertentes:

a) Mérito Científico - atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico.

b) Experiência e Mérito Pedagógico - atividade docente e de acompanhamento e orientação dos estudantes;

c) Tarefas de Extensão e Valorização Económica e Social do Conhecimento - atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Gestão universitária - gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

6.3.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (VMC):

CMC(índice 1) - Produção científica.

Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, artigos em atas de congressos, comunicações em congressos, etc.) expressas pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzidas na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).

CMC(índice 2) - Coordenação e realização de projetos científicos.

Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, em que participou, na área em que o concurso é aberto e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, ao grau de envolvimento nos projetos, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.

CMC(índice 3) - Constituição de equipas científicas.

Capacidade para gerar, organizar e liderar equipas científicas, bem como a de orientar investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.

CMC(índice 4) - Intervenção nas comunidades científica e profissional.

Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente, pela colaboração na edição de revistas, pela apresentação de palestras convidadas e pela participação em júris académicos fora da própria instituição.

6.3.2 - Critérios para a avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VMP):

CMP(índice 1) - Coordenação de projetos pedagógicos.

Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g., desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g., reformulação de programas de unidades curriculares existentes, participação na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como realização de projetos pedagógicos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

CMP(índice 2) - Produção de material pedagógico.

Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.

CMP(índice 3) - Atividade letiva.

Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).

6.3.3 - Critérios para a avaliação da vertente Tarefas de Extensão e Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC)

CTC(índice 1) - Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação.

Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas.

CTC(índice 2) - Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimento.

Coordenação e participação em atividades de consultoria e/ou em atividades de estudos e projetos de desenvolvimento e investigação que envolvam o meio empresarial e o setor público.

A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.

CTC(índice 3) - Divulgação de ciência e tecnologia.

Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo, organização de congressos e conferências) e para diversos públicos.

Publicações de divulgação científica e tecnológica.

6.3.4 - Critério para a avaliação da vertente Gestão Universitária (VGU):

VGU - Atividades de gestão universitária.

Avalia-se a participação do candidato em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional.

6.4 - Modo de funcionamento do Júri

Cada membro do júri efetua o seu exercício avaliativo pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = 0,25 * (0,30 * CMC(índice 1) + 0,30 * CMC(índice 2) + 0,20 * CMC(índice 3) + 0,20 * CMC(índice 4)) + 0,25 * (0,40 * CMP(índice 1) + 0,30 * CMP(índice 2) + 0,30*CMP(índice 3)) + 0,25 * (0,15 *CTC(índice 1) + 0,50 * CTC(índice 2) + 0,35 * CTC(índice 3)) + 0,25*VGU

a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da tabela 1:

Tabela 1

Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação

(ver documento original)

Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão de aprovação dos candidatos em mérito absoluto, nos termos do ponto 6.1 e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 6.4.1 seguinte.

6.4.1 - Deliberações do júri

Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, isto é, um número de votos pelo menos igual a metade mais um dos votos presentes, não sendo permitidas abstenções.

Na primeira reunião de Júri deverá o mesmo deliberar a forma de obtenção de maioria absoluta para efeitos de ordenação final nos termos da aplicação conjugada dos artigos: 2.º, n.º 4; 3.º, alínea i), parte final; e 14.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010 - 50.º, n.º 5 do ECDU e 27.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

7 - Composição do Júri

Presidente: Professora Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Vice-Reitora da Universidade do Porto.

Vogais:

Doutora Ana Paula Ferreira Dias Barbosa Póvoa, Professora Catedrática do Departamento de Engenharia e Gestão do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

Doutor Carlos Alberto Henggeler de Carvalho Antunes, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Doutor José Manuel Vasconcelos Valério de Carvalho, Professor Catedrático do Departamento de Produção e Sistemas da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.

Doutor Luís Camarinha de Matos, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Eletrotécnica, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor José Fernando da Costa Oliveira, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Industrial e Gestão da Faculdade da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Doutor José Manuel Araújo Baptista Mendonça, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Industrial e Gestão da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Doutor Jorge Manuel Pinho de Sousa, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Industrial e Gestão da Faculdade da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de dezembro de 2018. - A Vice-Reitora, Professora Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes.

311890333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3568228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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