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Aviso 19356/2018, de 27 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um Doutorado ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho

Texto do documento

Aviso 19356/2018

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um Doutorado ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que por despacho reitoral de 07 de dezembro de 2018 foi autorizada a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional para o preenchimento de um posto de trabalho de Doutorado para o exercício de atividades de investigação científica financiadas por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa.

1 - O posto de trabalho de Doutorado, no âmbito do Projeto de Investigação 02/SAICT/2017/028121, com a duração mínima de 30 meses e a duração máxima de 36 meses, tem em vista o desempenho das seguintes funções:

a) Avaliar a relevância do PIGF, VEGF165b e PEDR em retinopatia diabética;

b) Construir vetores não virais para terapia génica e testar a sua eficiência in vitro;

c) Testar a eficiência dos vetores desenvolvidos em modelos animais de retinopatia diabética;

d) Analisar e organizar os resultados obtidos, escrever manuscritos e preparar apresentações, participar em reuniões e encontros científicos;

e) Participar na orientação de alunos em ciclos de estudos pré e pós-graduados;

2 - Requisitos gerais da candidatura:

a) Pessoas nacionais, estrangeiras e apátridas, titulares de grau de Doutor em área relevante para o projeto;

b) Detentores (as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, tem de respeitar o estabelecido no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo o cumprimento de quaisquer formalidades aí estabelecidas ocorrer até à formalização do respetivo contrato de trabalho.

3 - Requisitos específicos da candidatura:

a) Experiência, comprovada por publicações, em vetores não virais, na construção de vetores de expressão para terapia génica (clonagem e mutagénese dirigida), cultura de células e técnicas de transfeção, imunocitoquímica, imunohistoquímica, microscopia de fluorescência/confocal, análise estatística (Prism GraphPad ou R)

b) Com acreditação para experimentação animal (categoria B ou C da FELASA) e com experiência comprovada no manuseamento de animais e na manutenção de colónias de animais;

c) Experiência comprovada por publicações, em modelos animais de doença de retina, nomeadamente murganho e de preferência retinopatia diabética;

d) Experiência comprovada por publicações, em injeção subretinal e intravítrea em murganhos, assim como extração de retina e RPE para análise proteica e processamento de amostras oculares para criosecção;

e) Experiência em gestão de laboratório: manutenção de inventário e stock de material de laboratório (consumíveis e reagentes) e processamento de encomendas no sistema ERP.

4 - Contratação:

A contratação é efetuada através de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto nos termos do Código de Trabalho, como Doutorado, sendo remunerado de acordo com o nível remuneratório 33 da tabela remuneratória única (TRU), nos termos do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

5 - Local de trabalho:

O local de trabalho situa-se nas instalações do Centro de Estudos de Doenças Crónicas (CEDOC), Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School - UNL, Rua Câmara Pestana n.º 6, 1150-082 Lisboa.

6 - Documentos que devem instruir a candidatura:

i) Carta de motivação;

ii) Curriculum vitae detalhado de acordo com os requisitos da candidatura;

iii) Duas cartas de recomendação, datadas no ano corrente (2018);

iv) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento;

v) Outros documentos relevantes para a avaliação da adequação do perfil solicitado.

7 - Métodos de seleção e definição das respetivas ponderações:

a) A avaliação curricular é expressa numa escala numérica de 0 a 20 e terá em conta os elementos i), ii) e iii) definidos acima, com a seguinte ponderação: a) carta de motivação (15 %); b) Curriculum vitae detalhado (75 %); c) Cartas de Recomendação (10 %).

b) Caso o júri considere necessário, os três candidatos melhor posicionados serão chamados a entrevista individual.

c) Neste caso, a avaliação curricular terá ponderação de 60 % e a entrevista terá ponderação de 40 %. A classificação final de cada candidato é obtida pela soma das pontuações do júri divididas pelo número de elementos do júri.

d) No caso de não haver entrevista, a classificação final será igual à classificação obtida na avaliação curricular.

e) Em caso de empate, a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.

f) Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na carta de motivação, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

8 - Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, o Júri tem a seguinte composição:

Presidente do Júri - Doutora Gabriela Araújo Silva, Professora Auxiliar, Faculdade de Ciências Médicas |NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa;

1.º Vogal efetivo - Doutor José António Belo, Professor Associado, Faculdade de Ciências Médicas |NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa;

2.º Vogal efetivo - Doutor Duarte Barral, Investigador FCT (Nível Desenvolvimento), Faculdade de Ciências Médicas |NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa;

1.º Vogal suplente - Doutora Cláudia Guimas Almeida, Doutorada, Faculdade de Ciências Médicas |NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa;

2.º Vogal suplente - Doutor Hugo Miranda, Professor Auxiliar Convidado, Faculdade de Ciências Médicas |NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa.

9 - Notificação de candidatos:

Os candidatos são notificados por correio eletrónico.

10 - As listas de ordenação dos candidatos bem como a homologação da deliberação final do Júri são disponibilizadas na página eletrónica da Faculdade de Ciências Médicas |NOVA Medical School.

11 - Prazo de candidatura:

As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos referidos no ponto 9 do presente Aviso, devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, devendo ser enviadas por e-mail, indicando a referência em Titulo para o endereço eletrónico ec.applications@nms.unl.pt.

12 - O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, bem como na página eletrónica do Eracareers.: www.eracareers.pt e na página eletrónica da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medica School.

13 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se, designadamente, pelas disposições constantes no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/1017 de 19 de julho, no Decreto-Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, na Constituição da República Portuguesa e no Código do Procedimento Administrativo.

14 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso:

A Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School, unidade orgânica da Universidade NOVA de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

11 de dezembro de 2018. - O Diretor, Professor Doutor Jaime da Cunha Branco.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3568226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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