1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados através do Despacho 10309/2018 de 30/10/2017 do Senhor Diretor de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2018, subdelego com a faculdade de subdelegação nos Diretores de Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 1, Bernardino Ribeiro Catarino, e Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 2, Paula Cristina Cordeiro Fernandes Silvestre, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Assinar correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nesta unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.3 - Em procedimentos relativos ao pessoal afeto ao respetivo núcleo:
1.3.1 - Aprovar o plano de férias e autorizar as respetivas alterações.
1.3.2 - Autorizar as férias antes da aprovação do plano anual de férias, o respetivo gozo, e, bem assim, o seu gozo interpolado, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.3.3 - Despachar pedidos de justificação de faltas;
1.3.4 - Despachar processos relacionados com dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico.
1.3.5 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados, nos termos da lei de processo.
1.4 - Em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social, subdelego os poderes necessários para:
1.4.1 - Reconhecer o direitos às pensões, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades de invalidez e velhice e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e orientações normativas emitidas que se insiram na área de atuação do respetivo núcleo;
1.4.2 - Processar prestações de invalidez e velhice e outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação do respetivo núcleo;
1.4.3 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de pensões e complementos indevidamente recebidos, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 133/88, de 20 de abril, e demais orientações normativas em vigor.
1.4.4 - Autorizar o reembolso de quotizações de invalidez, velhice e morte de acordo com o disposto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial e demais orientações superiores.
1.4.5 - Promover os processos relativos a aplicação dos regimes sancionatórios por violação de normas referentes as prestações diferidas.
2 - Os poderes conferidos podem ser subdelegados nos chefes de equipa sob a respetiva dependência.
3 - O presente despacho de subdelegação de poderes produz efeitos a partir da data da sua assinatura e, por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes até esta data que se insiram no âmbito dos poderes subdelegados.
8 de novembro de 2018. - A Diretora da Unidade de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice, Paula Cristina Pinho de Oliveira Barros.
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