Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12509/2018, de 27 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declara a nulidade do ato de nomeação de José Manuel Castanhinha Cabaço, como vogal do conselho de administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência, proferido através do Despacho n.º 432/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro

Texto do documento

Despacho 12509/2018

Considerando o disposto no Parecer 22/2017, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, publicado no Diário da República n.º 158, 2.ª série, de 17 de agosto de 2018, homologado por despachos do Secretário de Estado da Educação e da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, respetivamente datados de 18 de fevereiro de 2018 e de 8 de junho de 2018;

Considerando os fundamentos de facto e de direito constantes da informação n.º G/276/2018/DSAJ, de 23 de novembro de 2018, da Secretaria-Geral da Educação e Ciência;

Atento o princípio da legalidade consignado no artigo 266.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa e no artigo 3.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 42/2014, de 11 de julho, conjugado com o disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 161.º e artigo 162.º, n.º 3 do mesmo Código, tendo sido ouvido o interessado em sede de audiência prévia, ao abrigo da competência delegada pelo Senhor Ministro da Educação, através do Despacho 1009-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, determino o seguinte:

1 - Declaro a nulidade do ato de nomeação em comissão de serviço de José Manuel Castanhinha Cabaço, como vogal do conselho de administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência, com efeitos a 1 de janeiro de 2014, proferido através do Despacho 432/2014, publicado no Diário da República,, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 161.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, ficam salvaguardados os efeitos de facto entretanto gerados até à publicação do presente despacho, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 162.º do Código do Procedimento Administrativo.

7 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.

311897016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3568159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 42/2014 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda