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Deliberação 1411/2018, de 27 de Dezembro

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Sumário

Delegação das competências conferidas por lei e pelos Estatutos do IPMA, I. P., ao Conselho Diretivo, nos membros do Conselho Diretivo, com possibilidade de subdelegação

Texto do documento

Deliberação 1411/2018

Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 21.º, n.os 1 e 2, e 38.º, n.º 3, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na atual versão dada pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, na Lei Orgânica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 68/2012, de 20 de março, e nos Estatutos do mesmo Instituto, aprovados pela Portaria 304/2012, de 4 de outubro,

Considerando a nomeação, em regime de substituição, do Vogal do Conselho Diretivo, Telmo Jorge Alves de Carvalho em 22 de janeiro de 2018,

Considerando a nomeação de Rui Dias Fernandes como subsecretário geral da Procuradoria-Geral da República em 1 de maio de 2017,

Considerando o Regulamento Interno do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, aprovado pelo Conselho Diretivo em 7 de maio de 2018, e com efeitos a 1 de junho de 2018,

O Conselho Diretivo do IPMA, I. P., em sua reunião de 30 de outubro 2018, deliberou:

1 - Proceder à delegação das competências conferidas por lei e pelos Estatutos do IPMA, I. P.,ao Conselho Diretivo, nos membros do Conselho Diretivo, com possibilidade de subdelegação, relativamente à esfera de intervenção das seguintes unidades orgânicas do IPMA, I. P., nos seguintes termos:

1.1 - Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda:

a) Departamento de Meteorologia e Geofísica, aqui se incluindo todos procedimentos administrativos operados pelo Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico e a Divisão Financeira, até à sua conclusão;

b) Delegações Regionais dos Açores e da Madeira, aqui se incluindo todos procedimentos administrativos operados pelo Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico e pela Divisão Financeira, até à sua conclusão;

c) Divisão Financeira, no que respeita às suas competências próprias;

d) Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo, no que respeita às suas competências próprias.

1.2 - Vogal do Conselho Diretivo, João Nuno Vilhena de Sousa Lourenço:

a) Departamento do Mar e Recursos Marinhos, aqui se incluindo todos procedimentos administrativos operados pelo Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico e pela Divisão Financeira, até à sua conclusão;

b) Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico, no que respeita à gestão do Núcleo de Navios de Investigação.

1.3 - Vogal do Conselho Diretivo, Telmo Jorge Alves de Carvalho:

a) Divisão de Recursos Humanos;

b) Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico, no que respeita às suas competências próprias, aqui se incluindo todos procedimentos administrativos operados pela Divisão Financeira, e com exceção das competências previstas nos pontos 1.1.a, 1.1.b e 1.2.a. e 1.2.b.;

c) Núcleo de Documentação, Educação, Literacia e Comunicação, no que respeita às suas competências próprias.

2 - A presente delegação abrange as competências para coordenar e dirigir as unidades orgânicas referidas e para praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências.

3 - As competências delegadas em cada um dos membros do Conselho Diretivo, nos termos da presente deliberação, podem ser subdelegadas por estes, com possibilidade de subdelegação, nos dirigentes das unidades orgânicas competentes em função da matéria.

4 - Em qualquer caso, as competências abrangidas pela presente delegação e pela respetiva subdelegação só podem ter por objeto atos, factos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda os seguintes limites:

a) Presidente do Conselho Diretivo: 150.000 (euro).

b) Vogal do Conselho Diretivo: 100.000 (euro).

5 - Os termos e limites da presente delegação de competências não prejudicam as competências e poderes próprios do Presidente do Conselho Diretivo nos termos da lei.

6 - No que não estiver estabelecido por lei em matéria de faltas, ausências ou impedimentos dos membros do Conselho Diretivo observar-se-á o que for aprovado por este órgão.

7 - A presente deliberação produz efeitos à data de 1 de novembro de 2018, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados desde essa data pelos identificados membros do Conselho Diretivo do IPMA, I. P., nos termos da distribuição de pelouros e das competências ora delegadas.

11 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.

311899536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3568157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-20 - Decreto-Lei 68/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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