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Despacho 12497/2018, de 27 de Dezembro

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Sumário

Graduação ao posto de soldado, dos militares que terminaram com aproveitamento a instrução básica e que ingressam na instrução complementar do 7.ºCFGCPE18/CN/CE, com antiguidade de 21 de novembro de 2018

Texto do documento

Despacho 12497/2018

Artigo único

1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Brigadeiro-General DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegados por S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, são graduados ao posto de Soldado (SOLD), nos termos n.º 1 do artigo 73.º do EMFAR e da alínea c) do n.º 2 do Artigo 257.º, ambos do Estatuto dos militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e no cumprimento do Despacho do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército em exercício de funções, de 5 de janeiro de 2018, que aprova o "Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC" para o ano 2018, os Soldados Recrutas (SOLDREC) a seguir indicados:

(ver documento original)

2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento a Instrução Básica (IB) do 7.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército 2018 (7.ºCFGCPE/2018);

3 - As referidas praças contam a antiguidade de graduação desde 21 de novembro de 2018 e os efeitos remuneratórios desde a data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR;

4 - Têm direito à remuneração correspondente à primeira posição remuneratória do posto em que são graduados, mas mantêm a posição remuneratória em que se encontram, nos termos do n.º 2 e n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

26 de novembro de 2018. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

311861562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3568146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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