Considerando as disposições do Despacho 12037-D/2018, de 13 de dezembro, de S. Ex.ª a Ministra do Mar e de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 13 de dezembro, que estabelece as regras de atribuição de subsídios aos armadores nacionais para atenuar os encargos com tripulações afetas a navios do registo convencional;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 77/2014, de 14 de maio, que estabelece que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), deve, entre outros, apoiar o Governo na implementação de políticas para o setor dos transportes marítimos;
Considerando a dotação orçamental, respeitante a receitas próprias, no montante de (euro) 827.163, disponível no orçamento do IMT, I. P., para atribuição destes subsídios;
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua atual redação, homologa-se a proposta apresentada pelo IMT, I. P., relativa à atribuição de subsídios aos armadores nacionais para atenuar os encargos com tripulações afetas a navios do registo convencional, da seguinte forma:
a) Mutualista Açoreana de Transportes Marítimos, S. A., o subsídio de (euro) 234.153,04, respeitante ao navio Furnas, e de (euro) 278.513,86, respeitante ao navio Corvo;
b) Transinsular - Transportes Marítimos Insulares, S. A., o subsídio de (euro) 62.851,32, respeitante ao navio Monte Brasil, de (euro) 67.405,65, respeitante ao navio Monte da Gui, de (euro) 68.486,74, respeitante ao navio Sete Cidades, de (euro) 59.084,08, respeitante ao navio Ponta do Sol, e de (euro) 56.668,31, respeitante ao navio Insular.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de dezembro de 2018. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.
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