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Despacho 12496-B/2018, de 26 de Dezembro

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Sumário

Homologa a proposta apresentada pelo IMT, I. P., relativa à atribuição de subsídios aos armadores nacionais para atenuar os encargos com tripulações afetas a navios do registo convencional

Texto do documento

Despacho 12496-B/2018

Considerando as disposições do Despacho 12037-D/2018, de 13 de dezembro, de S. Ex.ª a Ministra do Mar e de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 13 de dezembro, que estabelece as regras de atribuição de subsídios aos armadores nacionais para atenuar os encargos com tripulações afetas a navios do registo convencional;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 77/2014, de 14 de maio, que estabelece que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), deve, entre outros, apoiar o Governo na implementação de políticas para o setor dos transportes marítimos;

Considerando a dotação orçamental, respeitante a receitas próprias, no montante de (euro) 827.163, disponível no orçamento do IMT, I. P., para atribuição destes subsídios;

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua atual redação, homologa-se a proposta apresentada pelo IMT, I. P., relativa à atribuição de subsídios aos armadores nacionais para atenuar os encargos com tripulações afetas a navios do registo convencional, da seguinte forma:

a) Mutualista Açoreana de Transportes Marítimos, S. A., o subsídio de (euro) 234.153,04, respeitante ao navio Furnas, e de (euro) 278.513,86, respeitante ao navio Corvo;

b) Transinsular - Transportes Marítimos Insulares, S. A., o subsídio de (euro) 62.851,32, respeitante ao navio Monte Brasil, de (euro) 67.405,65, respeitante ao navio Monte da Gui, de (euro) 68.486,74, respeitante ao navio Sete Cidades, de (euro) 59.084,08, respeitante ao navio Ponta do Sol, e de (euro) 56.668,31, respeitante ao navio Insular.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

21 de dezembro de 2018. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.

311940189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3567632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 77/2014 - Ministério da Economia

    Altera e republica o Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, que aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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