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Despacho 12476/2018, de 26 de Dezembro

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Sumário

Designação da Dr.ª Ana Sofia Rodrigues Matos para exercer funções de consultora de segundo nível

Texto do documento

Despacho 12476/2018

1 - No uso das competências que me foram delegadas através do disposto na alínea b) do n.º 1 do Despacho 3493/2017, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, alterado pelo Despacho 2601/2018, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2018, nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, e em conformidade com a proposta que, para esse efeito, me foi apresentada pela coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos:

a) Determino, com efeitos a 30 de novembro de 2018, a exoneração da Dr.ª Ana Sofia Rodrigues Matos do cargo de consultora de terceiro nível na UTAP, para o qual a mesma foi designada, com efeitos a 9 de janeiro de 2017, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, através do meu Despacho 1555/2017, de 30 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro; e

b) Designo a Dr.ª Ana Sofia Rodrigues Matos para exercer funções de consultora de segundo nível nessa Unidade, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a 1 de dezembro de 2018.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

Nota curricular

Ana Sofia Rodrigues Matos, nascida a 6 de agosto de 1990.

Mestrado em Finanças pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, em 2013.

Licenciatura em Gestão pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, em 2011.

Consultora financeira na UTAP desde janeiro de 2017.

Entre setembro de 2012 e janeiro de 2017, foi consultora na área de Corporate Finance da KPMG, tendo adquirido experiência profissional no desenvolvimento de projetos de infraestruturas e na estruturação de financiamentos, assessorando organizações, quer do setor público, quer do setor privado.

311915646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3566140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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