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Portaria 1006/81, de 24 de Novembro

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Sumário

Autoriza a celebração de um contrato entre a Junta do Crédito Público e a firma Thomson Mclintock & Company, para avaliação patrimonial das empresas rodoviárias conhecidas pela designação de Grupo Claras, nacionalizadas pelo Decreto-Lei n.º 280-C/75, de 5 de Junho.

Texto do documento

Portaria 1006/81
de 24 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Finanças, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 11 de Julho, o seguinte:

1.º Fica autorizada a celebração de um contrato entre a Junta do Crédito Público e a firma Thomson Mclintock & Company, para avaliação patrimonial das empresas rodoviárias conhecidas pela designação de Grupo Claras, nacionalizadas pelo Decreto-Lei 280-C/75, de 5 de Junho, abrangendo todas as discriminadas na alínea b) do n.º 1 do seu artigo 1.º

2.º O preço previsto no contrato será de 2500000$00, sendo suportado pelas dotações para despesas com serviços da dívida pública atribuídas à Junta do Crédito Público e não poderá exceder as seguintes quantias em cada ano:

1981 - 900000$00;
1982 - 1600000$00.
3.º À quantia fixada para o ano de 1982 acrescerá o saldo apurado no ano antecedente.

4.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado das Finanças, 10 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrasca Robin de Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-05 - Decreto-Lei 280-C/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Nacionaliza vários grupos de empresas de transportes públicos.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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