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Despacho 12433/2018, de 21 de Dezembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço no cargo de dirigente intermédio de 3.º grau - Paulo Guilherme Duarte Reynaud da Silva

Texto do documento

Despacho 12433/2018

Paulo Guilherme Duarte Reynaud da Silva foi nomeado, em comissão de serviço, no cargo de dirigente intermédio de 3.º grau - Coordenador Principal do Gabinete de Desporto dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, por despacho reitoral de 27.11.2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245 de 16.12.2015, com efeitos à data da publicação, por um período de três anos.

O n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento dos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro - Regulamento 578/2017, estabelece que os trabalhadores que, à data da entrada em vigor do Regulamento, se encontrem em exercício de funções dirigentes, mantêm o estatuto que lhes deu origem, até ao termo das respetivas comissões de serviço, incluindo renovações.

Assim, verificando-se os pressupostos da renovação, conforme n.º 2 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro - Estatuto do Pessoal Dirigente, após análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, tendo como referência o processo de avaliação assim como do relatório de demonstração das atividades, foi autorizada por despacho reitoral de 19.11.2018, a renovação da comissão de serviço do licenciado Paulo Guilherme Duarte Reynaud da Silva, no cargo de dirigente intermédio de 3.º grau - Coordenador Principal do Gabinete de Desporto dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, por um novo período de três anos, a partir de 16.12.2018.

30 de novembro de 2018. - A Administradora dos SASNOVA, Maria Teresa Lemos.

311897705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3563728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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