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Despacho 12418/2018, de 21 de Dezembro

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Sumário

Designa Sandra Cristina Fernandes de Almeida Gonçalves para exercer as funções de apoio técnico administrativo no Gabinete da Ministra da Cultura

Texto do documento

Despacho 12418/2018

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico administrativo no meu gabinete Sandra Cristina Fernandes de Almeida Gonçalves.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 15 de outubro de 2018.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

30 de outubro de 2018. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.

Nota Curricular

Dados Biográficos

Dados Pessoais: Sandra Cristina Fernandes de Almeida Gonçalves

Data e local de Nascimento: 24/01/1977, Lisboa

Habilitações Académicas:

11.º Ano

Frequência do Curso de Gestão Empresarial e Contabilidade no Instituto Educação Tecnológico de Cascais

Percurso Profissional:

Desde de março a outubro de 2018 prestou serviço de apoio auxiliar ao Gabinete do Ministro da Cultura;

Contabilidade - Estagiária - Preparação, classificação e lançamento de documentos (setembro de 1996 a 1997);

Promotora de vendas - Promoções de produtos pertencentes ao Grupo Jerónimo Martins e Unilever (maio de 1995 a agosto de 1996).

311811033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3563661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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