1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, delego no Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, licenciado João Miguel Martins Ribeiro, no âmbito daquele serviço, a competência para:
a) Autorizar a realização de despesas, outorga dos contratos e posterior acompanhamento da sua execução, referentes a assuntos de funcionamento corrente por conta das dotações designadas no orçamento do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Autorizar o pagamento dos encargos assumidos pelo Gabinete do Ministro da Defesa Nacional;
c) Autorizar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos membros do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, bem como autorizar o processamento do abono adiantado das ajudas de custo e transporte referentes a deslocações previamente autorizadas;
d) Autorizar a cedência para utilização de espaços da Fortaleza de São Julião da Barra, desde que seja previamente confirmada a disponibilidade de datas junto do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.
2 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pelo Secretário-geral, no todo ou em parte, noutros dirigentes da Secretaria-Geral.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 15 de outubro de 2018.
16 de novembro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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