1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego, com faculdade de subdelegação, no Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.), o Tenente-General, na reserva, Rui Manuel Xavier Fernandes Matias, a competência para:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades do IASFA, I. P., ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e ao estrangeiro, bem como o processamento dos correspondentes abonos, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
c) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
d) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;
e) Autorizar os trabalhadores que exercem funções públicas a conduzir viaturas do Estado que estejam afetas ao IASFA, I. P., nos termos legalmente estabelecidos no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Conselho Diretivo do IASFA, I. P., que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 15 de outubro de 2018.
16 de novembro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
311903771