Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2018
A Secretaria-Geral da Administração Interna tem como atribuições, no âmbito da administração eleitoral, assegurar o recenseamento eleitoral, receber e decidir as reclamações nesse âmbito apresentadas pelos cidadãos eleitores, propor as medidas adequadas à participação dos cidadãos nos processos de recenseamento, eleitorais e referendários, bem como difundir informação pública sobre o sistema e os atos eleitorais e referendos.
Compete-lhe ainda garantir o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, bem como assegurar a prestação de serviços comuns aos serviços do Ministério, necessitando por isso de ter um meio de expedição de correspondência, não só considerando o expediente necessário ao normal funcionamento dos serviços, mas também com o objetivo de criar fatores facilitadores na eficácia da comunicação junto do público-alvo, no caso concreto dos eleitores.
Nesse sentido, atendendo à assunção de responsabilidades associadas às alterações legislativas em matéria eleitoral, aos atos eleitorais programados, bem como à necessidade de suporte ao recenseamento eleitoral, é necessário elaborar novo contrato de expedição de correspondência, aceitação, tratamento, transporte e distribuição postal, enquadrada no âmbito da concessão do serviço público universal, constante da Lei 17/2012, de 26 de abril, na sua redação atual, para os anos de 2019 e 2020.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 5.º, dos artigos 5.º-B e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa inerente à aquisição de serviços postais de expedição de correspondência para a Secretaria-Geral da Administração Interna (SGMAI), para os anos de 2019 e 2020, até ao montante máximo de (euro) 7 950 000,00, isento de IVA.
2 - Autorizar o recurso à contratação excluída para a aquisição dos serviços referidos no número anterior.
3 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no n.º 1, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos de IVA:
2019 - (euro) 7 196 365,00;
2020 - (euro) 753 635,00.
4 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
5 - Determinar que os encargos emergentes da presente resolução são suportados por verbas a inscrever no orçamento da SGMAI.
6 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Administração Interna, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de dezembro de 2018. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
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