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Aviso 19207/2018, de 20 de Dezembro

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Sumário

Concurso internacional para a contratação de um doutorado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho

Texto do documento

Aviso 19207/2018

Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um Doutorado(a) ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017, de 19 de julho e legislação complementar.

1 - Decisão: Em reunião da Direção da Associação do Madeira Interactive Technologies Institute (MITI) foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica nas áreas científicas de Engenharia Informática (e.g.: subárea de Engenharia de Software e Sistemas de Informação, Interação Humano-Computador) ou Design (e.g.: subárea de Design Interativo, Artes Multimédia), em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, no âmbito do projeto Guia de Campo: Ferramentas Móveis Interativas para a Aprendizagem Baseada no Local financiado por fundos nacionais através da FCT/MCTES (PIDDAC).

2 - Descrição do projeto: O projeto Guia de Campo tem como objetivo conceber, desenvolver e testar tecnologias móveis para a promoção de literacias ambientais junto da população dos Açores, demonstrando que experiências de aprendizagem, que cruzam o conhecimento local com tecnologias digitais e interativas, podem trazer impactos positivos aos esforços de conservação em ilhas remotas. Como anfitriãs de um ecossistema oceânico único, as ilhas açorianas apresentam um conjunto de ambientes biodiversos que têm o potencial de abrigar práticas pedagógicas inovadoras que mesclam o poder da tecnologia com a aprendizagem ao ar livre. Para este projeto, testaremos soluções centradas na interação móvel e aplicaremos soluções a estudos-piloto reais, desenvolvidos em colaboração com entidades locais. Pretende-se recrutar para a equipa do projeto, um investigador com experiência relevante, que não só possua um amplo conjunto de habilidades técnicas, mas também que seja versátil, entusiasta e possa demonstrar qualidades de liderança para enfrentar os desafios definidos pelo projeto.

3 - Plano de Trabalhos: O(A) candidato(a) selecionado(a) irá trabalhar em estreita colaboração com outros membros de uma equipa internacional e interdisciplinar do Madeira Interactive Technologies Institute e da Universidade dos Açores, desenvolvendo as atividades a seguir descritas:

a) Implementar, manter e avaliar soluções técnicas adequadas para o projeto no laboratório e na prática;

b) Contribuir na produção de resultados científicos (por exemplo, artigos e relatórios técnicos);

c) Supervisionar uma bolsa de estudos (nível de mestrado);

d) Gerir com sucesso as prioridades, prazos e resultados finais do projeto.

4 - Perfil do Candidato(a): Os(As) candidatos(as) deverão corresponder os seguintes critérios:

a) Doutoramento numa área científica relevante, incluindo, mas não limitado a: Engenharia Informática (e.g.: subárea de Engenharia de Software e Sistemas de Informação, Interação Humano-Computador), Design (e.g.: subárea de Design Interativo, Artes Multimédia);

b) Capacidade para programação de qualidade e experiência em uma ou mais linguagens de programação de uso geral, incluindo, mas não se limitando a: Java, C/C ++, C #, Objective C, Python ou JavaScript;

c) Experiência no desenvolvimento de soluções para dispositivos móveis;

d) Capacidade de produzir protótipos eletrónicos de média e alta fidelidade;

e) Proficiente em língua Inglesa - compreensão oral, produção oral e escrita.

5 - Regulamento Aplicável: Decreto 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados (as) destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

Código do trabalho, aprovado Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

6 - Júri: Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Sónia Matos, PhD, M-ITI

Vogal - Simone Ashby, PhD, UMA

Vogal - Diogo Cabral, PhD, UMA

7 - Local de Trabalho: As atividades serão desenvolvidas na sede no MITI no Funchal, Madeira.

8 - Salário: Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto Regulamentar 11A/2017, de 29 de dezembro, o presente concurso é aberto para o nível remuneratório 33 da tabela remuneratória única (TRU), que corresponde a uma remuneração mensal de 2 128,34 Euros.

9 - Notas legais:

9.1 - É norma habilitante do presente procedimento concursal o Decreto-Lei 57/2016 de 29 de agosto que aprovou o regime de contratação de doutorados com vista a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas de conhecimento.

9.2 - A abertura do presente concurso destina-se à seleção de um lugar de doutorado(a) para o exercício de atividade de investigação científica em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 de fevereiro na sua atual redação, sendo fundamento da contratação a execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro, sendo a contratação obrigatoriamente financiada qualquer que seja a sua proveniência.

9.3 - O prazo máximo do contrato a termo incerto 6 (seis) anos.

9.4 - A cessação do financiamento, a extinção do projeto ou a conclusão das tarefas que constituem o objeto do presente procedimento concursal determinarão a caducidade do contrato que operará com a comunicação a que alude o número um do artigo 345.º do Código do Trabalho, ou seja, "prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunique a cessação do mesmo ao trabalhador, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior."

10 - Formalização da candidatura:

Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a), em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a área científica de nas áreas científicas de Engenharia Informática, Design ou área científica afim, bem como aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria 227/2017, de 25 de julho, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor, ou a quem, nos termos do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, haja sido concedida equivalência ou reconhecimento ao grau de Doutor e sejam ainda detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

10.1 - Tendo em conta a participação no Júri do presente concurso de um vogal(s) que não domina a língua portuguesa, são necessariamente apresentados em inglês os documentos de pronúncia em sede de audiência prévia de candidatos(as) e reclamações que hajam de ser apreciadas pelo Júri:

a) Carta de motivação;

b) Curriculum vitae detalhado, incluindo habilitações académicas e experiência;

c) Cartas de recomendação são opcionais, podendo contribuir para uma avaliação positiva dos candidatos(as);

d) Outros documentos que o(a) candidato(a) justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.

10.2 - As candidaturas deverão ser enviadas por email com o assunto "FCT31182/001 position_Your_Last_Name", para o endereço: hr@m-iti.org.

Nos 10 (dez) dias seguintes à notificação dos resultados, o(a) candidato(a) selecionado(a) deverá enviar os seguintes documentos:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente que determinou a outorga deste grau académico.

Mais informação sobre o reconhecimento de diplomas poderá ser consultada no portal Euraxess. O período de receção de candidaturas está aberto até ao dia 28 de fevereiro de 2019.

11 - Por decisão do Presidente do M-ITI, não são admitidos a concurso os(as) candidatos(as) que não cumprirem o disposto no ponto 9.2 deste edital, sendo liminarmente excluídos os/as candidatos(as) que não respondam por email dentro do prazo estabelecido, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 10.1, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

12 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as).

13 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a);

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a);

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a);

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

14 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

15 - São critérios de avaliação os constantes do presente número, com a faculdade constante do ponto 10.1, e dando particular relevância ao curriculum vitae e às contribuições consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a) nos últimos 3 anos:

15.1 - Qualidade da produção científica, tecnológica, cultural ou artística, considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 60 % considerando:

i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o(a) candidato(a) foi autor(a) ou coautor(a), considerando:

A sua natureza;

O seu impacto;

O nível científico/tecnológico e a inovação;

A diversidade e a multidisciplinaridade;

A colaboração internacional;

A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento.

A importância dos trabalhos que foram selecionados pelo(a) candidato(a) como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso.

ii) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo(a) candidato(a), sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando:

O âmbito territorial e sua dimensão;

O nível tecnológico e a importância das contribuições;

A inovação e a diversidade.

iii) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional.

15.2 - Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 20 % considerando:

15.3 - Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 20 % considerando:

15.3.1.ª- Contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica em que o concurso se refere;

15.3.1.b - Contribuição para o desenvolvimento e evolução da temática proposta pelo projeto na área científica em que o concurso se refere;

15.3.1.c - Contribuição para o desenvolvimento e evolução do Design de Interfaces e Experiência do Usuário na área científica em que o concurso se refere;

16 - O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos(as) que serão chamados a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e carácter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos(as) candidatos(as).

17 - O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao candidato(a) a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do(a) candidato(a), que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.

18 - Classificação dos(as) candidatos(as)

18.1 - Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um dos(as) candidatos(as) em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos(as) candidatos(as) em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.

18.2 - Os(as) candidatos(as) são ordenados através da aplicação do método de votação sucessiva.

18.3 - O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.

18.4 - A classificação final de cada candidato(a) é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 18.2.

19 - A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do M-ITI sendo também da sua competência a celebração do respetivo contrato.

20 - As falsas declarações prestadas pelos(as) candidatos(as) serão punidas nos termos da lei.

21 - A lista de candidatos(as) admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final será afixada no M-ITI, sendo os(as) candidatos(as) notificados por e-mail.

22 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Após notificados, os(as) candidatos(as) têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 20 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

23 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos(as) candidatos(as) e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

25 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O MITI a promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

26 - Notas finais: O M-ITI é uma entidade reconhecida pela Comissão Europeia como entidade "acolhedora de refugiados" e segue o Carta Europeia dos Investigadores.

27 - O prazo limite para a aceitação de candidaturas poderá ser estendido sem notificação prévia, tendo em conta os requisitos do presente concurso.

28 - Período de Candidaturas: As candidaturas estão abertas até 28 de fevereiro de 2019.

29 - O contrato de trabalho deverá ter início no mês de abril de 2018.

5 de dezembro de 2018. - O Presidente do MITI - Madeira Interactive Technologies Institute - Associação, Professor Doutor Duarte Nuno Jardim Nunes.

311889079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3561811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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