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Aviso 19206/2018, de 20 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 19206/2018

Celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 9709, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2018, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental, com o técnico superior Nuno Miguel Ferreira Lopes da Silva, com efeitos a 2 de novembro de 2018, ficando posicionado na 2.ª posição e nível remuneratório 15 da carreira e categoria de técnico superior, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Para efeitos do disposto no artigo 45.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o período experimental inicia-se com a celebração do contrato de trabalho e tem a duração de 180 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º do mesmo diploma, conjugado com o n.º 2, da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro. O Júri que irá acompanhar e avaliar o trabalhador no seu período experimental é constituído pelos mesmos elementos que integraram o respetivo procedimento concursal.

7 de novembro de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Luís Manuel dos Santos Correia.

311894035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3561810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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