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Aviso 19177/2018, de 20 de Dezembro

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Sumário

3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 19177/2018

3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Felgueiras

Nuno Alexandre Martins da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna público, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Felgueiras, na sua sessão ordinária do dia 23 de novembro de 2018, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a 3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Felgueiras, para efeitos de adequação ao Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016 de 19 de julho.

29 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.

Deliberação

3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal - Presente a deliberação tomada na sua reunião da Câmara Municipal de 2018.11.15, a Assembleia Municipal, delibera, nos termos do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovar a 3.ª alteração do Plano Diretor Municipal, conforme proposta apresentada pela Câmara Municipal, em anexo.

Esta deliberação foi tomada por 34 votos a favor, 0 votos contra e 11 abstenções. Encontravam-se na sala 45 membros dos 47 que compõem a Assembleia Municipal.

Esta deliberação foi aprovada em minuta no final da reunião por 45 votos a favor, 0 votos contra e 0 abstenções. Encontravam-se na sala 45 membros dos 47 que compõem esta Assembleia Municipal.

23 de novembro de 2018. - A Mesa da Assembleia: O Presidente, José da Silva Campos - O 1.º Secretário, Edgar Pinto da Silva - O 2.º Secretário, Margarida Paula Leite Faria Teixeira de Sousa.

Artigo 1.º

Alteração ao regulamento do Plano Diretor Municipal

É aditado ao Regulamento do Plano Diretor Municipal o Capítulo III - Disposições complementares e o Artigo 40.º, sob a epígrafe "Regularizações no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE)", com a seguinte redação:

«CAPÍTULO III

Disposições complementares

Artigo 40.º

Regularizações no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE)

As operações urbanísticas que se enquadrem no regime extraordinário de regularização de atividades económicas e cujas atividades económicas tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada tomada em conferência decisória, podem ficar dispensadas do cumprimento, parcial ou integral, das prescrições do PDM que lhe sejam aplicáveis, nos termos definidos nas respetivas atas das conferências decisórias.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

611881812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3561778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-07-19 - Lei 21/2016 - Assembleia da República

    Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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