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Despacho 12388/2018, de 20 de Dezembro

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Sumário

Aditamento à Delegação de Competências no Vice-Presidente Nuno Bordalo Pacheco

Texto do documento

Despacho 12388/2018

Aditamento à Delegação de Competências no Vice-Presidente Nuno Bordalo Pacheco

1 - No uso da competência que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, pelo n.º 7 do artigo 27.º dos estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém) e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, em aditamento às competências já anteriormente delegadas através do n.º 3 do meu Despacho 10080/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 29 de outubro de 2018, delego no vice-presidente do IPSantarém, professor Nuno Bordalo Pacheco, com faculdade de subdelegação, as competências para:

a) Superintender os assuntos relativos à informática e sistemas internos de informação;

b) Superintender os assuntos relativos às Bibliotecas;

c) Superintender os assuntos relativos à gestão e manutenção de infraestruturas.

2 - As delegações e subdelegações constantes do número anterior são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência devendo, nos atos praticados, fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

3 - Considerem-se ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelo vice-presidente desde o dia 11 de setembro e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

7 de dezembro de 2018. - O Presidente, José Mira Potes.

311893971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3561750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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