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Despacho 10080/2018, de 29 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências nos Vice-Presidentes

Texto do documento

Despacho 10080/2018

Delegação de Competências nos Vice-Presidentes

No uso da competência que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, pelo n.º 7 do artigo 27.º dos estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém) e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Designo para me substituir nas minhas ausências ou impedimentos e para integrar o conselho consultivo de gestão do Instituto, o vice-presidente do IPSantarém, Professor João Miguel Raimundo Peres Moutão;

2 - Delego no vice-presidente do IPSantarém, professor João Miguel Raimundo Peres Moutão, com faculdade de subdelegação, as competências para:

a) Superintender os assuntos relativos à Investigação, Transferência de Conhecimento e Empreendedorismo;

b) Superintender os assuntos relativos à Inserção no Mercado de Trabalho e Rede Alumni;

c) Superintender os assuntos relativos à Mobilidade e Cooperação Internacional;

d) Superintender os assuntos relativos à Acreditação e Avaliação dos Ciclos de Estudos;

e) Superintender os assuntos relativos à Comunicação, Imagem e Divulgação da Oferta Formativa;

f) Representar o Instituto Politécnico de Santarém junto de outras instituições, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para as áreas de atividade cujas competências estão delegadas pelo presente despacho.

3 - Delego no vice-presidente do IPSantarém, professor Nuno Bordalo Pacheco, com faculdade de subdelegação as competências para:

a) Superintender os assuntos Académicos;

b) Superintender os assuntos relativos aos Recursos Humanos, nomeadamente avaliação dos docentes e não docentes;

c) Superintender os assuntos relativos à Avaliação e Qualidade;

d) Superintender as atividades de Responsabilidade Social e Ligação à Comunidade;

e) Superintender os assuntos relativos à Promoção do Sucesso Escolar e ao Apoio a Estudantes com Necessidades Educativas Especiais;

f) Superintender os assuntos relativos ao E-Learning e à implementação, em articulação com as Escolas, de novas metodologias de ensino/aprendizagem;

g) Representar o Instituto Politécnico de Santarém junto de outras instituições, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para as áreas de atividade cujas competências estão delegadas pelo presente despacho.

4 - As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

5 - As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores não prejudicam as competências dos órgãos do IPSantarém no que respeita à autorização legal de despesas e pagamentos.

6 - Consideram-se ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados ou subdelegados, tenham sido então praticados pelos vice-presidentes desde o dia 11 de setembro de 2018 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

9 de outubro de 2018. - O Presidente, José Mira Potes.

311734481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3511755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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