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Edital 1261/2018, de 20 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental para provimento de um lugar de professor associado no grupo disciplinar de Gestão, da Escola de Economia e Gestão

Texto do documento

Edital 1261/2018

Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de 30 dias úteis contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para provimento de um lugar de Professor Associado no grupo disciplinar de Gestão, da Escola de Economia e Gestão, da Universidade do Minho.

O presente concurso destina-se a dar cumprimento ao acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, de 18 de julho de 2017, proferido em sede de Recurso Jurisdicional n.º 227/13.5 BEBRG que, mantendo a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, decidiu a anulação da deliberação, de 27 de março 2012, do júri do concurso documental para provimento de um lugar de professor associado, no grupo disciplinar de Gestão, da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, aberto por Edital 1258/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro de 2008.

Os efeitos do presente concurso reportam-se à data da publicação do referido Edital, 17 de dezembro de 2008, que agora se republica.

Em conformidade com o disposto no Estatuto da Carreira Docente Universitária (E.C.D.U.) aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de dezembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Requisitos gerais e especiais de admissão - em conformidade com o disposto nos artigos 41.º, 42.º, 43.º, e 44.º, n.º s 1 e 2, do E.C.D.U., poderão apresentar -se ao concurso quem, em 17 de dezembro de 2008, reunisse os requisitos a seguir enunciados:

a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou diferente universidade, desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efetivo serviço como docentes universitários em 17 de dezembro de 2008;

c) Os doutores por universidades portuguesas, ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto concurso, que contem, pelo menos, cinco anos de efetivo serviço na qualidade de docentes universitários em 17 de dezembro de 2008.

II - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho e entregue pessoalmente, ou através de correio registado, na Divisão Académica da Reitoria da Universidade do Minho, no 2.º andar do Complexo Pedagógico II do Campus de Gualtar, Braga (C.P. 4710-057 Braga).

1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído, sob pena de exclusão, com:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do ponto I;

b) 30 exemplares, impressos ou em formato digital, do Curriculum Vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas, desenvolvidas até 17 de dezembro de 2008;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado comprovativo de que o interessado não sofre de doença contagiosa e possui a robustez física necessária para o exercício do cargo;

e) Boletim de vacinação obrigatória atualizado.

2 - Os documentos a que aludem as alíneas c) a e) podem ser substituídos por declaração prestada, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

3 - Os candidatos devem ainda proceder às seguintes indicações:

a) Identificação completa, endereço e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República onde está publicado o presente Edital;

d) Categoria, grupo ou disciplina e Universidade a que pertence e tempo de serviço como docente universitário em 17 de dezembro de 2008;

e) Especialidade adequada ao grupo para que foi aberto o concurso, com indicação do tempo de serviço efetivo como docente universitário em 17 de dezembro de 2008;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e limitados ao período temporal referido nas alíneas anteriores;

g) Data e assinatura.

III - 1 - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou de não admissão, após o termo do prazo da candidatura, o qual se baseará:

a) No preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no presente Edital;

b) Não instrução da candidatura em obediência ao limite temporal fixado no presente edital - 17 de dezembro de 2008.

2 - A admissão e exclusão de candidaturas são notificados aos candidatos; os candidatos excluídos dispõem, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de um prazo de 10 dias úteis para, querendo, apresentar alegações.

3 - Nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 44.º do E.C.D.U., os candidatos admitidos ao concurso, deverão entregar, no prazo dos 30 dias úteis subsequentes ao da receção do despacho de admissão, um exemplar impresso e um exemplar em pendrive de cada um dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae, e um exemplar em pendrive de um relatório que inclua o "programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso" e limitados ao período temporal de 17 de dezembro de 2008.

IV - O júri do concurso, nomeado por despacho do Vice-Reitor, tem a seguinte constituição:

Presidente: Reitor da Universidade do Minho.

Vogais: Doutor João José Quelhas Mesquita Mota, professor catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

Doutor Paulo Alexandre Guedes Lopes Henriques, professor catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

Doutor Efigénio da Luz Rebelo, professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve.

Doutora Zélia Maria da Silva Serrasqueiro Teixeira, professora catedrática da Universidade da Beira Interior.

Doutor Manuel José da Rocha Armada, professor catedrático da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.

Doutora Helena de Oliveira Isidro, professora catedrática do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

V - Os critérios de avaliação e ordenação dos candidatos aprovados pelo júri, são os seguintes:

Critérios e ponderações para concursos para professores associados:

a) Para os concursos para professores associados serão avaliados o mérito científico, o mérito pedagógico e o relatório (três critérios);

b) Na primeira reunião do júri será analisada e discutida a admissão dos candidatos, podendo desde logo, proceder -se à exclusão daqueles cujo currículo global o júri entenda não revestir nível científico ou pedagógico compatível com a categoria a que concorrem ou não se situe na área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso (ECDU, artigo 48.º, n.º 1);

c) Ponderações adotadas:

Competência científica - 50 %;

Competência pedagógica - 30 %;

Relatório - 20 %.

No que se refere à competência científica foi deliberado a seguinte distribuição de ponderações:

1) Produção Científica (PC) - a avaliação deste fator deve tomar em consideração a qualidade e quantidade da produção científica (livros, capítulo de livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores) - 50 %;

2) Coordenação e realização de projetos científicos (CRPC) - na avaliação deste parâmetro devem ser tomadas em linha de conta a qualidade e quantidade de projetos científicos em que participaram os candidatos, bem como os resultados obtidos, devendo ser tomadas como elemento de referência as avaliações efetuadas por entidades de reconhecida competência na matéria.

Também se deve dar relevância à coordenação e à participação em projetos científicos que contribuam para a afirmação da Escola no seu meio envolvente ou para a internacionalização do sistema científico nacional - 15 %;

3) Constituição de equipas científicas (CEC) - deve ser tomada em consideração a capacidade para participar e organizar equipas científicas, nomeadamente através da orientação de mestrados, doutoramentos e pós -doutoramentos - 15 %;

4) Intervenção na comunidade científica e profissional (ICCP) - pretende -se avaliar a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos com impacte na comunidade científica, nacional e internacional, colaboração no corpo editorial de revistas científicas, apresentação de palestras convidadas a nível internacional, participação em júris académicos fora da instituição e atividade de consultadoria - 15 %;

5) Dinamização da atividade científica (DAC) - Este fator tem em conta a capacidade de intervenção e dinamização da atividade científica da instituição a que pertence o candidato, nomeadamente, através da participação em órgãos de gestão científica - 5 %.

No que se refere à competência pedagógica, foi deliberado a seguinte distribuição de ponderações:

1) Coordenação e gestão de projetos pedagógicos (CGPP) - avalia-se a capacidade para coordenar e dinamizar projetos pedagógicos ou reformar e melhorar os já existentes, bem como de realizar projetos com impacte no processo de ensino/aprendizagem - 25 %;

2) Produção de material pedagógico (PMP) - avalia -se a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas e atas de conferências nacionais e internacionais de prestígio - 50 %;

3) Atividade letiva (AL) - avalia -se a qualidade da atividade letiva desenvolvida pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos baseados em recolhas de opinião alargadas, à diversidade e ao nível de complexidade das disciplinas lecionadas - 25 %.

No que se refere ao relatório, foi deliberado, por unanimidade, o seguinte:

Relatório de Disciplina (RD) - apreciação de um relatório que inclua programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso.

A avaliação do relatório tomará em consideração a clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição, o enquadramento apresentado, o método de funcionamento proposto, a bibliografia recomendada e outros elementos complementares apresentados e considerados relevantes para a disciplina.

Os pesos associados aos critérios e fatores para concursos para professores associados são os indicados na tabela seguinte:

(ver documento original)

A pontuação final do candidato será obtida por:

PF = 0,5 x (PC x 0,5 + CRPC x 0,15 + CEC x 0,15 + ICCI x 0,15 + DAC x 0,05) + 0,3 x (CGPP x 0,25 + PMP x 0,5 + AL x 0,25) + 0,2 x RD

VI - 1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

4 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação dos candidatos:

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação.

No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a um conjunto diferente de candidatos, repete-se, nesse caso, o processo de desempate. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

5 - Quando o Presidente do Júri for da área científica para o qual é aberto o concurso vota e em caso de empate, considera-se automaticamente desempatada a votação de acordo com o sentido de voto do presidente, nos termos do n.º 4 do art. 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU). Quando não for da área científica do concurso, só vota, em caso de empate, utilizando o seguinte critério de desempate: média mais elevada das pontuações finais globais atribuídas pelos vogais do júri. Mantendo-se o empate, será considerada a média das pontuações globais atribuídas no critério de Desempenho Científico.

VII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

20 de novembro de 2018. - O Reitor, Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

Declaração de Consentimento

Permissão:

Dados Pessoais:

Nome:

Sexo:

Data de Nascimento:

Nacionalidade:

Telemóvel:

N.º Documento de Identificação:

Data da Validade do Documento de Identificação:

Número de Identificação Fiscal:

Morada da Residência Permanente:

Email:

[] Consinto que os dados pessoais acima descritos sejam recolhidos pela Universidade do Minho com a finalidade de gestão dos procedimentos administrativos necessários à análise e publicação dos resultados da candidatura, instrução de pedidos apresentados pelo candidato à UMinho, processos administrativos internos de ordem financeira, criação de identidade eletrónica pessoal e elaboração de relatórios estatísticos.

311886179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3561728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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