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Aviso 19155/2018, de 20 de Dezembro

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Sumário

Reclamação dos CTT, ao abrigo do disposto no artigo 184.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, relativa à deliberação da ANACOM que fixou os referidos critérios de formação dos preços do serviço postal universal

Texto do documento

Aviso 19155/2018

Compete à ANACOM, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 17/2012, de 26 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 160/2013, de 19 de novembro, e pela Lei 16/2014, de 4 de abril, fixar, para um período plurianual mínimo de três anos, os critérios a que deve obedecer a formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço postal universal.

Por deliberação de 12 de julho de 2018, complementada por deliberação de 5 de novembro de 2018, a ANACOM fixou os critérios de formação dos preços do serviço postal universal, prestado pelos CTT - Correios de Portugal, S. A. (CTT), enquanto entidade prestadora do serviço postal universal, a vigorar no triénio 2018-20.

Neste âmbito, torna-se público que os CTT apresentaram à ANACOM, ao abrigo do disposto no artigo 184.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, uma reclamação relativa à deliberação da ANACOM que fixou os referidos critérios de formação dos preços do serviço postal universal. Esta reclamação, bem como as referidas deliberações da ANACOM, encontram-se disponíveis no sítio da ANACOM na Internet, em www.anacom.pt.

Nestes termos, informam-se os interessados para, querendo, no prazo de 15 dias úteis, alegarem o que entenderem por conveniente sobre o pedido dos CTT e os seus fundamentos, nos termos e ao abrigo do artigo 192.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, para o endereço reclamacao-CTT-precos@anacom.pt. Caso os seus comentários incluam dados que revistam natureza confidencial, deve ser remetida, também eletronicamente, uma versão expurgada dos mesmos.

13 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, João António Cadete de Matos.

311911741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3561705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-04-26 - Lei 17/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-19 - Decreto-Lei 160/2013 - Ministério da Economia

    Procede à alteração (primeira alteração) da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional, assim como à alteração (quarta alteração) das bases da concessão do serviço postal universal, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de novembro, que são republicadas em anexo, na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-04 - Lei 16/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008(transposição total).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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