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Edital 1255/2018, de 19 de Dezembro

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Sumário

Ordenação Heráldica: Brasão, Bandeira e Selo

Texto do documento

Edital 1255/2018

Ordenação Heráldica: Brasão, Bandeira e Selo

Duarte Manuel Luzia Carvalho, Presidente da Junta de Freguesia de Pilar da Bretanha, de Ponta Delgada, Ilha de S. Miguel, Região Autónoma dos Açores:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Pilar da Bretanha, do município de Ponta Delgada, tendo em conta o Parecer emitido em 13 de dezembro de 2016, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 22 de junho de 2018.

Brasão: Escudo de arminhos com um pilar de vermelho encimado por coroa de Espírito Santo de azul tendo como chefe açor de sua cor. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata com legenda em letras negras maiúsculas "PILAR DA BRETANHA".

Bandeira: de amarelo. Cordões e bordas de vermelho e ouro. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com legenda "PILAR DA BRETANHA".

7 de dezembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Pilar da Bretanha, Duarte Manuel Luzia Carvalho.

311896141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3560352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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