Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município de Condeixa-a-Nova
Nuno Miguel Martins Rondão Moita da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, torna público, que nos termos e para efeitos do artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, (Código de Procedimento Administrativo), no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida lei, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 26 de novembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 21 de novembro de 2018, aprovou por unanimidade o Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município de Condeixa-a-Nova, nos termos do Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto.
Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto de regulamento submetido a consulta pública pelo período de 30 dias, através de publicação efetuada no Diário da República, 2.ª série de 27/09/2018, e ainda sujeito ao parecer da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, dando cumprimento ao n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento 446/2018.
Informa ainda, que todos os documentos acima mencionados se encontram disponíveis na página eletrónica do município (www.cm-condeixa.pt).
4 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Moita da Costa.
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