Consulta Pública
Projeto do Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro
O Conselho de Administração da APDL - Administração dos Portos do Douro Leixões e Viana do Castelo, S. A., no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 3.º, n.º 1, n.º 2 al. e), g) e j) do Decreto-Lei 335/98, de 3 de novembro, pelo n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 16.º, ambos do DL 83/2015, de 21 de maio, pela alínea c) do artigo 10.º dos Estatutos que lhe são anexos e nos artigos 2.º e 3.º do regulamento anexo ao DL 48/2002, de 2 de março, na sua reunião de 22 de novembro de 2018, deliberou aprovar o projeto do «Regulamento da Exploração e Utilização da Via Navegável do Rio Douro».
Assim, informam-se todos os interessados que a versão do projeto daquele Regulamento, se encontra em fase de consulta pública, nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na íntegra nas instalações da APDL da Via Navegável do Douro, sitas na Avenida Sacadura Cabral, em Godim - Peso da Régua, durante o horário de expediente, ou na página eletrónica douro.apdl.pt.
As eventuais observações, sugestões ou reclamações, devem ser remetidas à APDL, até ao final do sobredito período, para o endereço de correio eletrónico - correio@apdl.pt ou por correio normal, para a morada da APDL, S. A. (Avenida da Liberdade, 4450-718 Leça da Palmeira), com a referência - Projeto do «Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro - Pronúncia».
22 de novembro de 2018. - A Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Guilhermina Maria da Silva Rego.
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