Despacho 12255/2018, de 19 de Dezembro
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Corpo emitente:
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social
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Fonte: Diário da República n.º 244/2018, Série II de 2018-12-19.
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Data:
2018-12-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho que determina a renovação da licença da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Luísa Augusta Vieira de Azeredo Vasconcelos Ferraria
Despacho 12255/2018
Ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Luísa Augusta Vieira Azeredo Vasconcelos Ferraria licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, a qual requereu a respetiva renovação, nos termos previstos no citado diploma.
Assim, nos termos e abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, determino a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Luísa Augusta Vieira de Azeredo Vasconcelos Ferraria, até 1 de novembro de 2019, com efeitos reportados a 18 de janeiro de 2018.
4 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
311881894
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3560211.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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