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Despacho 12230/2018, de 19 de Dezembro

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Sumário

Cessação da designação, em regime de substituição, da Licenciada Rita Alexandra Leitão Lages Cristóvão Coelho do cargo de Vogal do Conselho Diretivo do IASFA

Texto do documento

Despacho 12230/2018

Considerando que através do Despacho 2977/2015, de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2015, foi designada para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., a licenciada Rita Alexandra Leitão Lages Cristóvão Coelho, em regime de substituição;

Considerando que, nos termos do n.º 6 do artigo 27.º do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a designação em substituição pode cessar, a qualquer momento, por decisão da entidade competente:

Determino, nos termos do n.º 6 do artigo 27.º do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o seguinte:

1 - A cessação da designação em substituição da licenciada Rita Alexandra Leitão Lages Cristóvão Coelho do cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia 13 de novembro de 2018.

13 de novembro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

311898807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3560163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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