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Aviso 19057/2018, de 18 de Dezembro

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado, com vista ao Preenchimento de um Posto de Trabalho correspondente à Carreira e Categoria de Assistente Operacional na Área de Cantoneiro de Limpeza

Texto do documento

Aviso 19057/2018

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um Assistente Operacional/ Cantoneiro de Limpeza.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho, torna-se público que, por deliberação da União de Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos, em reunião de 14 de novembro de 2018, pela deliberação da Assembleia de Freguesia, em reunião de 26 de novembro de 2018, e meu despacho datado de 5 de dezembro de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho que se encontra previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal próprio desta União de Freguesias, aprovado para o ano de 2018, na categoria e carreira de Assistente Operacional (cantoneiro de limpeza), ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e artigo 7.º da mencionada Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua redação atual.

2 - Reserva de recrutamento: Para os efeitos previstos no n.º 1 e 3, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi-nos transmitido que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira/categoria de Assistente Operacional (área de cantoneiro de limpeza), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação: A União de Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos, encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Legislação Aplicável: o presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015, aplicável por força do disposto no artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro e Lei 114/2017, de 29 de dezembro que aprovou o Orçamento de Estado para 2018.

5 - Caracterização do posto de trabalho de um Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza): conteúdo funcional do posto de trabalho - o descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, concretamente, realizar funções de natureza executiva, de caráter manual e mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; Responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações da Freguesia; Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem e desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar na execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo, principalmente, esforço físico e conhecimentos práticos, nomeadamente trabalhos gerais de carpintaria, manutenção de espaços verdes, limpeza de vias, sarjetas e sumidouros, pequenos trabalhos de construção civil, em escolas, vias, mobiliário urbano, manutenção dos Cemitérios e todas as que a União das Freguesias entender como essencial para a prossecução das competências previstas na Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos Acordos de Execução e nos Acordos Interadministrativos com a Câmara Municipal de Felgueiras; Executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.

6 - Locais de Trabalho - Área da União de Freguesias da Freguesia Macieira da Lixa e Caramos, poderão no entanto, serem executados trabalhos fora da área da União de Freguesias, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

7 - Fundamentação: O preenchimento do posto de trabalho com recurso à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado visa colmatar necessidades permanentes dos serviços, conforme estabelecido no Mapa de Pessoal da União de Freguesias aprovado para o ano de 2019.

8 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

9 - Posição Remuneratória - Obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015) aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018). Os candidatos serão posicionados na posição e nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única a que se refere o Decreto-Lei 156/2017, de 28 de dezembro, no valor de 580,00(euro).

10 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se indivíduos com ou sem vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conforme deliberação a que acima se faz referência, sem prejuízo da prioridade de eventuais candidatos com vínculo por tempo indeterminado.

10.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho, para Assistentes Operacionais Cantoneiro de Limpeza:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Ser titular de carta de condução de ligeiros de passageiros.

10.2 - Nível habitacional exigido: Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade do(a) candidato(a), a que corresponde o grau de complexidade funcional 1, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.

10.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

11 - Âmbito de Recrutamento:

11.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e a alínea d) do artigo 37.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, (LTFP), o recrutamento para constituição de relação jurídico de emprego público por tempo indeterminado deve iniciar-se sempre entre trabalhadores com relação de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído.

11.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecida.

12 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta União de Freguesias idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Forma e Prazo para a apresentação das candidaturas:

13.1 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio de utilização obrigatória, disponível no site www.macieiradalixa-caramos.pt ou nos serviços administrativos da União das Freguesias e entregue pessoalmente durante o horário normal de funcionamento, em suporte de papel ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para a União das Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos, sito na Rua das Pereiras n.º 79, 4615-409 Macieira da Lixa, até ao termo do prazo fixado.

13.2 - Prazo - As candidaturas devem ser entregues no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril).

13.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.4 - Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias ou elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente por fotocópia dos documentos comprovativos, e anexados ao mesmo;

c) No caso dos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, declaração (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos;

d) Comprovativo das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de essas não serem consideradas pelo júri do procedimento.

13.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

14 - Métodos de seleção:

14.1 - São aplicados dois métodos de seleção obrigatórios (Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica) e um método de seleção facultativo (Entrevista Profissional de seleção).

a) A prova de conhecimentos (PC) específicos será prática, de realização individual, com a duração máxima de trinta (30) minutos e terá uma ponderação de 50 % na valorização final. Consistirá na limpeza de valas, sumidouros, espalhamento de saibro e poda de árvores. Serão avaliados os seguintes parâmetros: perceção e compreensão das tarefas (0 a 5); celeridade e qualidade de realização das tarefas (0 a 5), segurança na execução (0 a 5) e grau de conhecimentos demonstrados (0 a 5).

b) A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, sendo valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

d) Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A valoração e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento serão efetuadas numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e resulta da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (50 %) + AP (25 %) + EPS (25 %)

OF - Ordenação Final

PC - Prova de conhecimentos

AP - Avaliação psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

14.2 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção serão: Avaliação curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção. Estes candidatos poderão afastar, por escrito, a aplicação dos referidos métodos de seleção a optar pela aplicação dos métodos previstos no ponto 14.1.

a) A Avaliação Curricular (AC): Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habitação literária ou profissional, relevância de experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

c) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Definida na alínea c) do ponto 14.1.

d) Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resulta da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

e) Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14.3 - De acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, poderá utilizar-se faseadamente os métodos de seleção.

15 - A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são facultados aos candidatos sempre que solicitados por escrito.

16 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não sendo convocados para a realização do método de avaliação seguinte.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

18 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

19 - Nos termos do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1, dos artigos 35.º e 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre, por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos, tendo preferência os colocados em regime de valorização profissional, posteriormente de entre os candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

20 - De acordo com o artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, à lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º Assim os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas, ordenadas alfabeticamente, e disponibilizada na página eletrónica da União de Freguesias: www. Macieiradalixa-caramos.pt.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Edifício sede da União, e será ainda publicitada na página eletrónica União de Freguesias: www.macieiradalixa-caramos.pt.) em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

24 - Composição do Júri:

Presidente: Marco César Teixeira da Silva, presidente da União das Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos.

1.º Vogal efetivo: Liliana Patrícia Pires da Cunha, tesoureiro da União das Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos.

2.º Vogal efetivo: João Carlos de Almeida Ferreira, secretário da União das Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos.

1.º Vogal suplente: Lúcia Manuela Mesquita e Silva, presidente da Assembleia de Freguesia de Macieira da Lixa e Caramos;

2.º Vogal suplente: António Joaquim Ribeiro da Silva, membro da Assembleia de Freguesia de Macieira da Lixa e Caramos.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

25 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

26 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respetivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

27 - De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados - RGPD - (EU) 2016/679, a União de Freguesias, enquanto responsável pelo tratamento, informa que a finalidade do tratamento dos dados pessoais recolhidos é a expressa no presente aviso. Pode exercer os direitos previstos no artigo 13.º do RGPD cumprindo o procedimento constante da política de privacidade disponível em http://www.macieiradalixa-caramos.pt/politica-de-privacidade.

28 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

29 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado na 2.ª série do Diário da República por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da União de Freguesias, por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, e num jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

6 de dezembro de 2018. - O Presidente da União das Freguesias Macieira da Lixa e Caramos, Marco César Teixeira da Silva.

311890099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3558310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-28 - Decreto-Lei 156/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2018

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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