Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18921/2018, de 17 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Decisão de elaboração da 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Águeda

Texto do documento

Aviso 18921/2018

2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Águeda

Jorge Henrique Fernandes de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, torna público, nos termos do artigo 118.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que o Executivo Municipal, em reunião realizada a 6 de novembro de 2018, deliberou, por maioria, dar início ao processo da 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Águeda, fixando um prazo de 17 meses para a sua elaboração.

Mais informa que, ao abrigo do n.º 1 e n.º 2 do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, em articulação com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, foi deliberado sujeitar a alteração ao plano a avaliação ambiental.

A câmara municipal deliberou ainda e para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, estabelecer um período de participação pública inicial para apresentação de sugestões de 15 dias, contados a partir da publicação da deliberação no Diário da República.

Mais se informa que todos os interessados poderão consultar o Relatório de Avaliação e Ponderação e Termos de Referência da alteração do Plano no site da Câmara Municipal, em www.cm-agueda.pt, e na Divisão de Desenvolvimento Local, devendo as sugestões e contributos, ser remetidos por escrito, no prazo estabelecido, pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) da Autarquia, por via postal para o endereço, Praça do Município, 3754-500 Águeda, ou por correio eletrónico para presidente@cm-agueda.pt.

22 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Águeda, Jorge Henrique Fernandes de Almeida.

2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal

Jorge Henrique Fernandes de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, declara, para os efeitos consignados no Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, no seguimento da decisão de elaboração da 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Águeda, pelo Executivo Municipal, em reunião realizada a 06 de novembro de 2018, o teor da deliberação tomada pelo Executivo Municipal:

«A Câmara Municipal, depois de analisada a Proposta ao Executivo n.º 459/18 de 06/11/2018, deliberou, por maioria, com as abstenções dos Srs. Vereadores Paulo Seara e António Duarte, o seguinte:

1 - Nos termos do artigo 118.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º, e do n.º 2 do artigo 199 do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, proceder à elaboração da 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Águeda, que faz parte do processo e se encontra arquivada na Aplicação Informática, junto à Agenda desta reunião;

2 - Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, dar cumprimento ao procedimento de alteração, nomeadamente a publicação e publicitação da deliberação do Executivo Municipal e consequente abertura do período de participação pública inicial para apresentação de sugestões de 15 dias (correspondente ao período mínimo previsto no n.º 2 do artigo 88.º da legislação supracitada);

3 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 76.º articulado n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, estabelecer um prazo de 17 meses para elaboração da 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM;

4 - Ao abrigo do n.º 1 e n.º 2 do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, em articulação com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, qualificar a alteração ao plano para avaliação ambiental e como suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.»

5 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Águeda, Jorge Henrique Fernandes de Almeida.

611888341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3556809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda