2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Águeda
Jorge Henrique Fernandes de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, torna público, nos termos do artigo 118.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que o Executivo Municipal, em reunião realizada a 6 de novembro de 2018, deliberou, por maioria, dar início ao processo da 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Águeda, fixando um prazo de 17 meses para a sua elaboração.
Mais informa que, ao abrigo do n.º 1 e n.º 2 do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, em articulação com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, foi deliberado sujeitar a alteração ao plano a avaliação ambiental.
A câmara municipal deliberou ainda e para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, estabelecer um período de participação pública inicial para apresentação de sugestões de 15 dias, contados a partir da publicação da deliberação no Diário da República.
Mais se informa que todos os interessados poderão consultar o Relatório de Avaliação e Ponderação e Termos de Referência da alteração do Plano no site da Câmara Municipal, em www.cm-agueda.pt, e na Divisão de Desenvolvimento Local, devendo as sugestões e contributos, ser remetidos por escrito, no prazo estabelecido, pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) da Autarquia, por via postal para o endereço, Praça do Município, 3754-500 Águeda, ou por correio eletrónico para presidente@cm-agueda.pt.
22 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Águeda, Jorge Henrique Fernandes de Almeida.
2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal
Jorge Henrique Fernandes de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, declara, para os efeitos consignados no Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, no seguimento da decisão de elaboração da 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Águeda, pelo Executivo Municipal, em reunião realizada a 06 de novembro de 2018, o teor da deliberação tomada pelo Executivo Municipal:
«A Câmara Municipal, depois de analisada a Proposta ao Executivo n.º 459/18 de 06/11/2018, deliberou, por maioria, com as abstenções dos Srs. Vereadores Paulo Seara e António Duarte, o seguinte:
1 - Nos termos do artigo 118.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º, e do n.º 2 do artigo 199 do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, proceder à elaboração da 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Águeda, que faz parte do processo e se encontra arquivada na Aplicação Informática, junto à Agenda desta reunião;
2 - Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, dar cumprimento ao procedimento de alteração, nomeadamente a publicação e publicitação da deliberação do Executivo Municipal e consequente abertura do período de participação pública inicial para apresentação de sugestões de 15 dias (correspondente ao período mínimo previsto no n.º 2 do artigo 88.º da legislação supracitada);
3 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 76.º articulado n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, estabelecer um prazo de 17 meses para elaboração da 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM;
4 - Ao abrigo do n.º 1 e n.º 2 do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, em articulação com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, qualificar a alteração ao plano para avaliação ambiental e como suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.»
5 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Águeda, Jorge Henrique Fernandes de Almeida.
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