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Aviso 18918/2018, de 17 de Dezembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do curso de 2.º ciclo (mestrado) em Engenharia Agronómica

Texto do documento

Aviso 18918/2018

Sob proposta da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, a alteração ao plano de estudos do mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Agronómica, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 103 de 28 de maio, Despacho 12738/2009. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 20 de julho de 2017, de acordo com o estipulado no Despacho 5357/2016, e registada com o número R/A-Ef 2197/2011/AL01 de 27 de novembro de 2017.

07/12/2018. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Regulamento do curso de Mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Agronómica

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao curso de Mestrado em Engenharia Agronómica, adiante simplesmente designado por "Curso", lecionado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a seguir "UTAD".

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos do curso

O curso tem como objetivos específicos:

a) Conferir aos graduados capacidade técnica e científica na resolução inovadora de problemas e conceber modelos nas áreas agronómica, agroambiental e agroindustrial;

b) Conferir aos graduados competência na execução de funções empresariais em domínios agronómicos, agroambientais e agroindustriais;

c) Conferir aos graduados competência para elaboração e execução de projetos e estudos inovadores nas áreas agronómica, agroambiental e agroindustrial.

Os engenheiros com esta formação deverão ter capacidade de conceber e desenvolver projetos, comunicar fluentemente as soluções propostas e resultados obtidos, e desenvolver competências e motivação para a aprendizagem ao longo da vida.

Artigo 4.º

Organização do curso

O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (a seguir "ECTS") nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.

1 - O plano de estudos do Mestrado em Engenharia Agronómica contempla um plano base (sem área de especialização) e seis áreas de especialização: Agricultura Biológica, Agroindústrias, Fruticultura, Hortofloricultura, Olivicultura e Azeite, Vitivinicultura.

2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período normal de quatro semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de uma dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, reunindo o número de créditos fixado para o ciclo de estudos.

Artigo 5.º

Condições de acesso

1 - As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável.

2 - A avaliação e seriação dos candidatos, entre outros, será baseada nos seguintes elementos:

a) Adequação e classificação da habilitação de acesso;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Entrevista sempre que esteja prevista, para cada edição do curso.

Artigo 6.º

Curso de especialização em Engenharia Agronómica

A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do plano base (sem área de especialização), no total de 60 ECTS, confere um curso de especialização, tal como previsto no Artigo 20.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, desde que destes correspondam a um mínimo de 18 ECTS nas unidades curriculares obrigatórias, que a seguir se discriminam:

a) Delineamento Experimental em Agronomia (6 ECTS);

b) Gestão Ambiental das produções e Efluentes (3 ECTS);

c) Mercados e Políticas Agrícolas (3 ECTS);

d) Projeto em Engenharia Agronómica (6 ECTS);

e) Segurança e Qualidade Alimentar (3 ECTS);

f) Temas Atuais de Agronomia (3 ECTS).

Artigo 7.º

Escolha e inscrição em área de especialização

1 - A escolha da área de especialização será feita pela seleção das unidades curriculares constantes dos quadros em anexo.

2 - A inscrição numa área de especialização deverá ser efetuada até ao final do mês de maio, do ano letivo de ingresso.

3 - Após a inscrição numa área de especialização, qualquer alteração estará dependente de aprovação pela Comissão de Curso.

4 - O estudante poderá obter o grau de mestre, apenas na área de especialização em que efetuou inscrição, referida nos números anteriores.

5 - Quando não forem obtidas, com aproveitamento, as unidades curriculares correspondentes à área de especialização de inscrição, o estudante apenas poderá obter o grau de mestre em Engenharia Agronómica (sem área de especialização).

Artigo 8.º

Trabalho final

1 - O trabalho final do mestrado assume a modalidade de dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, de acordo com a definição dada para cada uma destas, no regulamento 658/2016 de 13 de julho ou em regulamento que o substitua.

2 - A temática do trabalho final tem de incidir na área de especialização, para a qual o estudante obteve créditos, na parte curricular do mestrado.

Artigo 9.º

Creditação

Em conformidade com a legislação em vigor, nomeadamente o Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Artigo 10.º

Classificação final do curso

1 - Ao grau académico de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final é a média ponderada pelos ECTS, arredondada às unidades, das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

Artigo 11.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam no anexo ao presente Regulamento.

Artigo 12.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.

Artigo 13.º

Revisão do regulamento

O presente regulamento poderá ser revisto por iniciativa do Diretor de Curso, sempre que se revelar necessário.

Artigo 14.º

Norma revogatória e entrada em vigor

O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo de 2018-2019.

ANEXO

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - Unidade Orgânica: Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias.

3 - Curso: Mestrado em Engenharia Agronómica.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Agrárias e Florestais.

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso: quatro semestres letivos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

Plano base - sem especialização;

Área de especialização em Agricultura Biológica;

Área de especialização em Agroindústrias;

Área de especialização em Fruticultura;

Área de especialização em Hortofloricultura;

Área de especialização em Olivicultura e Azeite;

Área de especialização em Vitivinicultura.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 9.1

Plano Base - sem área de especialização

(ver documento original)

QUADRO N.º 9.2

Área de especialização: Agricultura Biológica

(ver documento original)

QUADRO N.º 9.3

Área de especialização em Agroindústrias

(ver documento original)

QUADRO N.º 9.4

Área de especialização em Fruticultura

(ver documento original)

QUADRO N.º 9.5

Área de especialização em Hortofloricultura

(ver documento original)

QUADRO N.º 9.6

Área de especialização em: Olivicultura e Azeite;

Vitivinicultura

(ver documento original)

QUADRO N.º 10.1

1.º ano

Plano Base - Sem Especialização

(ver documento original)

QUADRO N.º 10.2

2.º ano

Plano Base - Sem Especialização

(ver documento original)

QUADRO N.º 10.3

1.º ano

Especialização: Agricultura Biológica

(ver documento original)

QUADRO N.º 10.4

2.º ano

Especialização: Agricultura Biológica

(ver documento original)

QUADRO N.º 10.5

1.º ano

Especialização: Agroindústrias

(ver documento original)

QUADRO N.º 10.6

2.º ano

Especialização: Agroindústrias

(ver documento original)

QUADRO N.º 10.7

1.º ano

Especialização: Fruticultura

(ver documento original)

QUADRO N.º 10.8

2.º ano

Especialização: Fruticultura

(ver documento original)

QUADRO N.º 10.9

1.º ano

Especialização: Hortofloricultura

(ver documento original)

QUADRO N.º 10.10

2.º ano

Especialização: Hortofloricultura

(ver documento original)

QUADRO N.º 10.11

1.º ano

Especialização: Olivicultura e Azeite

(ver documento original)

QUADRO N.º 10.12

2.º ano

Especialização: Olivicultura e Azeite

(ver documento original)

QUADRO N.º 10.13

1.º ano

Especialização: Vitivinicultura

(ver documento original)

QUADRO N.º 10.14

2.º ano

Especialização: Vitivinicultura

(ver documento original)

QUADRO N.º 10.15

Unidades curriculares opcionais

(ver documento original)

311894351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3556796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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