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Despacho 12140/2018, de 17 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências - Direção de Comprovação da Qualidade

Texto do documento

Despacho 12140/2018

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, da delegação de poderes constante da Deliberação 700/2018, publicada no Diário da República, 2.º série, n.º 115, de 18 de junho de 2018, e dos Estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria 306/2015, de 23 de setembro:

1 - Subdelego na diretora da Direção de Comprovação da Qualidade, Dr.ª Maria João Antunes Gaspar Portela, ou em quem a substitua, os poderes para:

a) Autorizar a utilização de lotes de medicamentos derivados do sangue humano, de lotes de medicamentos contendo derivados de sangue humano como excipiente e de lotes de medicamentos imunológicos;

b) Autorizar a libertação oficial europeia de lotes de medicamentos derivados do sangue humano, de lotes de pools de plasma utilizadas no fabrico de medicamentos derivados do sangue humano e de lotes de medicamentos imunológicos.

c) Assinar a correspondência respeitante a pedidos de informação ou de parecer, no âmbito das competências subdelegadas, bem como a destinada à comunicação aos interessados das deliberações do conselho diretivo, ou dos despachos exarados pela subdelegante, exceto se dirigida a Gabinetes de membros do Governo ou outros órgãos de soberania, bem como a que, em função do destinatário, deva ser subscrita pelo conselho diretivo.

2 - A presente subdelegação não prejudica o exercício por esta dirigente das competências próprias previstas no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei 128/2015, de 3 de setembro.

3 - A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Diretivo e da ora subdelegante no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, bem como das suas competências próprias.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 9 de junho de 2017, ficando deste modo ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

26 de setembro de 2018. - A Vogal do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., Maria Sofia Oliveira Martins.

311772024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3556742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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