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Despacho 12127/2018, de 17 de Dezembro

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Sumário

Determina que, se mantenham em funções, os membros do Gabinete que forem designados para o exercício de funções no mesmo ou noutro Gabinete do Governo

Texto do documento

Despacho 12127/2018

1 - Considerando que se torna necessário assegurar a gestão dos assuntos e expediente em curso dos Gabinetes dos membros do Governo da área governativa da economia, determino que, ao abrigo do disposto do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, se mantenham em funções, com as mesmas remunerações e regalias que se encontravam a auferir até à nomeação do respetivo membro do Governo, os membros do Gabinete que forem designados para o exercício de funções no mesmo ou noutro Gabinete do Governo.

2 - O presente despacho produz efeitos a 15 de outubro de 2018.

14 de novembro de 2018. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.

311903122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3556680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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