Despacho 12127/2018, de 17 de Dezembro
Determina que, se mantenham em funções, os membros do Gabinete que forem designados para o exercício de funções no mesmo ou noutro Gabinete do Governo
Despacho 12127/2018
1 - Considerando que se torna necessário assegurar a gestão dos assuntos e expediente em curso dos Gabinetes dos membros do Governo da área governativa da economia, determino que, ao abrigo do disposto do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, se mantenham em funções, com as mesmas remunerações e regalias que se encontravam a auferir até à nomeação do respetivo membro do Governo, os membros do Gabinete que forem designados para o exercício de funções no mesmo ou noutro Gabinete do Governo.
2 - O presente despacho produz efeitos a 15 de outubro de 2018.
14 de novembro de 2018. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.
311903122
- Extracto do Diário da República original:
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