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Deliberação 1389/2018, de 17 de Dezembro

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Sumário

Fernanda Maria Rodrigues Sobral Gamito - celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente técnica

Texto do documento

Deliberação 1389/2018

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF,I. P.) em sessão de 31 de agosto de 2018, na sequência da homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados relativa ao procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do INMLCF, I. P., aberto pelo aviso 1465/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série,, n.º 22, de 31 de janeiro, que se procedeu à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental, na carreira e categoria de assistente técnico com a remuneração base mensal de 683,13(euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao 5.º nível remuneratório da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com Fernanda Maria Rodrigues Sobral Gamito com efeitos a partir de 1 de setembro de 2018.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

7 de setembro de 2018. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Dias.

311830969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3556677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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