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Aviso 18856/2018, de 17 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida

Texto do documento

Aviso 18856/2018

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior, previsto no mapa de pessoal para 2018 dos SSGNR.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua atual redação; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril; Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018); Lei 25/2017, de 30 de maio, Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local e horário de trabalho: Serviços Farmacêuticos dos SSGNR, sitos na Rua Jardim do Tabaco, 1149-039 Lisboa, em regime de horário de trabalho rígido (9.00h-12.30h no período da manhã e 13.30-17.00h no período da tarde).

4 - Descrição sumária das funções: executar os atos inerentes ao exercício da atividade farmacêutica em farmácia de oficina, sob a supervisão direta do Diretor Técnico; analisar as necessidades do doente/utente; identificar e atender os casos especiais, aconselhar produtos e processar a sua entrega ao doente/utente; dispensar medicamentos com e sem receita médica; participar nos programas de educação para a saúde; aprovar/rejeitar os produtos e serviços; rejeitar e devolver produtos a fornecedores; fazer formação aos colaboradores da farmácia. envolvimento no SGQ.

5 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado o parecer prévio à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que declarou, em 19 de novembro de 2018, inexistirem trabalhadores em situação de valorização profissional com os perfis pretendidos.

6 - Habilitações literárias exigidas: licenciatura em Ciências Farmacêuticas ou mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas.

7 - Experiência profissional: será valorizada a experiência em procedimentos de aquisição de acordo com a lei de contratação pública; experiência na elaboração de Manuais de Qualidade e gestão de Garantia de Qualidade.

8 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 20.º da LOE 2018, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado.

9 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

9.1 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

9.2 - Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP;

9.3 - Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 6 do presente aviso;

9.4 - Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores de outras carreiras;

9.5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes Serviços Sociais, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9.6 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais.

10 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível no sítio Internet destes Serviços Sociais, em www.ssgnr.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, na Secretaria-Geral dos Serviços Sociais da GNR, das 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:00 horas, remetidas por correio registado com aviso de receção endereçado aos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, Rua Jardim do Tabaco, n.º 13, 1149-039 Lisboa, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido na alínea anterior ou enviadas para o endereço eletrónico raf.srhb@ssgnr.pt até às 23.59 horas do último dia do prazo referido na alínea anterior.

10.3 - No formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal objeto da candidatura;

b) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, nacionalidade, número e data de emissão do Bilhete de Identidade ou número e prazo de validade do Cartão de Cidadão, Número Fiscal de Contribuinte, residência, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Identificação da relação jurídica previamente estabelecida, a carreira e categoria de que seja titular, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Experiência profissional e funções exercidas;

f) Quando aplicável, a opção pelos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;

g) Declaração do candidato, em alíneas separadas, relativamente aos requisitos enunciados no ponto 9.2;

h) Declaração do candidato, da veracidade dos factos constantes da candidatura.

10.4 - Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;

c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;

d) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para abertura das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

e) Quando aplicável, declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

f) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho dos últimos três anos.

11 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de Seleção: os métodos de seleção a utilizar serão a prova escrita de conhecimentos (PEC) e a entrevista profissional de seleção (EPS).

12.1 - Utilização faseada dos métodos de seleção: por razões de celeridade opta-se pela possibilidade de utilização dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.2 - Motivos de exclusão: são motivos de exclusão do presente procedimento o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos, tais como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção aplicado, não sendo nesse caso aplicado o método seguinte.

12.3 - Prova de conhecimentos:

Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores ou que desistam da mesma.

A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, será individual, com consulta da legislação (não anotada e em suporte de papel), não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e terá a duração de 2 horas e 30 minutos

12.4 - Entrevista Profissional de Seleção:

Terá a duração máxima de 30 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente notificados aos candidatos.

12.5 - Classificação final: A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0.70 PC + 0.30 EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12.6 - As atas do Júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12.7 - A lista de ordenação final dos candidatos é publicada na página eletrónica dos SSGNR, após aplicação dos métodos de seleção.

13 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Capitão Cláudio Alexandre Sousa da Cruz, Vogal do Conselho de Direção dos SSGNR.

Vogais Efetivos:

Capitão Pedro Miguel de Sousa Roxo, Chefe da Secção de Recursos Humanos e Beneficiários, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Isa Marise Chantre Lima, técnica superior farmacêutica dos SSGNR.

Vogais Suplentes:

Sargento-Ajudante Luís Miguel Ramos Lelúbre Silva, Chefe dos Serviços Farmacêuticos dos SSGNR.

João José Cavaleiro de Almeida, técnico superior dos SSGNR.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica dos SSGNR (www.ssgnr.pt) e por extrato, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 de dezembro de 2018. - O Vice-Presidente dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, Arménio Timóteo Pedroso, Coronel.

311884501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3556674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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