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Despacho 12110/2018, de 17 de Dezembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria, da técnica superior Maria da Graça Alves Pateira Freitas, no mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

Texto do documento

Despacho 12110/2018

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria, da técnica superior Maria da Graça Alves Pateira Freitas, no mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 01 de agosto de 2017.

Assim, e de acordo com o previsto no n.º 5 artigo 99.º da LTFP, a trabalhadora fica posicionada na 10.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 45, correspondente ao valor de 2 746,24 (euro) (dois mil, setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos), da carreira/categoria de técnico superior, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

24 de outubro de 2018. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.

311883773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3556656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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