Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12095-C/2018, de 14 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aprovação da apresentação de candidaturas ao Programa BEM - Beneficiação de Equipamentos Municipais

Texto do documento

Despacho 12095-C/2018

Considerando que:

I) Pelo Despacho do Ministro Adjunto e dos Secretários de Estado do Orçamento e das Autarquias Locais n.º 6274/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 123, de 28 de junho, foi aprovada a apresentação de candidaturas ao «Programa BEM - Beneficiação de Equipamentos Municipais»;

II) As candidaturas apresentadas pelos municípios foram analisadas pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), tendo sido excluídas as que não reuniam as condições de admissibilidade e aplicados os critérios de avaliação e majoração definidos, respetivamente, nos n.os 27 e 28 do Despacho 6274/2018, bem como os critérios de desempate identificados no n.º 29 do mesmo Despacho;

III) A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) procedeu à elaboração da lista ordenada das candidaturas, apurando como necessidade de financiamento mínimo o montante de 3.786.000 euros, tendo as CCDR procedido à audiência de interessados, nos termos do n.º 16 do Despacho 6274/2018;

IV) Decorrente das pronúncias apresentadas em sede de audiência dos interessados resultaram novas pontuações em várias candidaturas, tendo sido elaborada lista final ordenada das candidaturas, atendendo à hierarquização feita por cada CCDR;

V) Na lista final ordenada das candidaturas, 31 obtiveram pontuações entre 6,4 e 6,8 (incluindo 28 candidaturas empatadas com 6,4 pontos, mesmo após a aplicação dos critérios de desempate):

Determina-se:

a) Atentos os objetivos do Programa, e por forma a financiar as 28 candidaturas com pontuação 6,4, que se mantêm empatadas após aplicação dos critérios de desempate previstos no Despacho 6274/2018, que para efeitos de cálculo das percentagens de comparticipação se considere a distribuição territorial prevista na Portaria 208/2017, de 13 de julho, na área das várias CCDR;

b) Caso o valor por CCDR que resulte do disposto na alínea anterior seja superior ao valor das candidaturas com pontuação 6,4, o remanescente é distribuído, em proporção do mesmo critério, pelas restantes CCDR;

c) Autorizar o reforço, no montante de 286.000 euros, da dotação global disponível para financiamentos no âmbito do concurso ao Programa «BEM - Beneficiação de Equipamentos Municipais» suportados pela rubrica orçamental 08.05.01.B0.A2 «Cooperação Técnica e Financeira - Municípios»;

d) Atribuir a comparticipação máxima (taxa de 60 %) aos projetos com pontuação de 6,5 e 6,8 pontos, perfazendo um total de 431 802,53 euros;

e) Distribuir a dotação remanescente pelos projetos com pontuação de 6,4 pontos, tendo por base o número de municípios abrangidos pelo PNCT (previstos na Portaria 208/2017, de 13 de julho), por CCDR, conforme distribuição que consta da lista anexa ao presente Despacho.

As comparticipações dos contratos serão pagas, na totalidade, a título de adiantamento, ainda em 2018, logo após a assinatura, sem prejuízo da sua publicação, obrigatória, no Diário da República.

O presente despacho é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.

14 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - O Secretário de Estado da Valorização do Interior, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

ANEXO I

Distribuição do financiamento do «BEM» por município

(ver documento original)

311915435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3556132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda