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Despacho 12095-A/2018, de 14 de Dezembro

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Sumário

Delegação na Diretora-Geral do Tesouro e Finanças, Licenciada Maria João Dias Pessoa de Araújo, e no Diretor-Geral do Orçamento, Licenciado Mário Manuel Leal Monteiro, de competência para a prática de todos os atos ulteriores do procedimento, designadamente para a escolha do tipo de procedimento do contrato

Texto do documento

Despacho 12095-A/2018

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, no exercício das competências estabelecidas no Despacho 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, vai promover o lançamento de um procedimento de aquisição centralizada de serviços de limpeza, para os anos de 2019 e 2020, para as seguintes entidades adjudicantes: Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF), Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP,E. P. E.), Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CRESAP), Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), Inspeção-Geral de Finanças (IGF), Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), Direção-Geral do Orçamento (DGO) e Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

Atento o valor estimado das despesas relativas à aquisição de serviços de limpeza para, respetivamente, a DGTF e a DGO, a decisão de contratar e, bem assim, de realização de tais despesas foi emitida pelo meu Despacho 587, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugados com o disposto no artigo 36.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

De forma a alcançar maior celeridade nos trâmites subsequentes no âmbito do procedimento em apreço e no que respeita, respetivamente, à DGTF e à DGO, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 175.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugados com o disposto n.º 1 do artigo 109.º do CCP, decido:

1 - Delegar na Diretora-Geral do Tesouro e Finanças, Licenciada Maria João Dias Pessoa de Araújo, com faculdade de subdelegação, a minha competência para a prática de todos os atos ulteriores do procedimento, designadamente para a escolha do tipo de procedimento de formação do contrato, aprovar as peças, designar o júri, decidir sobre a lista de erros e omissões, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar contratos.

2 - Delegar no Diretor-Geral do Orçamento, Licenciado Mário Manuel Leal Monteiro, com faculdade de subdelegação, a minha competência para a prática de todos os atos ulteriores do procedimento, designadamente para a escolha do tipo de procedimento de formação do contrato, aprovar as peças, designar o júri, decidir sobre a lista de erros e omissões, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar contratos.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

13 de dezembro de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

311910786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3555335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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