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Aviso 18834/2018, de 14 de Dezembro

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Sumário

Exoneração do cargo de Secretário de Apoio à Vereação e nomeação de Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso 18834/2018

Exoneração do Cargo de Secretário de Apoio à Vereação, em regime de Comissão de Serviço

Domingos Manuel Alves Carvas, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, no uso da competência que lhe é conferida pelo disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 42.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, exonerou Ana Cristina Fernandes da Conceição, Técnico Superior desta Câmara Municipal, portadora do Cartão de Cidadão n.º 6277692, como Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação, à qual corresponde a remuneração de 60 % da remuneração de base de um vereador a tempo inteiro, nos termos do n.º 3, do artigo 43.º do diploma acima mencionado com efeitos a 30 de novembro de 2018.

De seguida procedeu à:

Nomeação de Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência

Considerando que:

Nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara Municipal pode constituir um gabinete de apoio à presidência, composto, no caso do Município de Sabrosa, em número de eleitores inferiores a 50.000, por um chefe do gabinete e um adjunto ou secretário, ou por mais um adjunto ou secretário, desde que tal implique a não nomeação do chefe do gabinete, conforme estipulado no n.º 4 do mencionado artigo 42.º;

De acordo com o mencionado no n.º 4, do artigo 43.º da referida lei, os membros do gabinete de apoio à presidência são designados pelo Presidente da Câmara Municipal;

A crescente complexidade e alargamento do âmbito das competências próprias e delegadas do Presidente da Câmara Municipal, tornando-se indispensável a constituição do Gabinete de Apoio à Presidência.

Nestes termos, nomeio em comissão de serviço, com data de produção de efeitos a 1 de dezembro 2018, Ana Cristina Fernandes da Conceição, como Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência, cuja nota curricular se anexa.

A remuneração, competências, garantias, deveres e incompatibilidades dos membros do gabinete de apoio à presidência são os constantes do artigo 43.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do Decreto-Lei 11/2012, aplicável por força do n.º 5 do artigo 43.º da referida lei.

Nota curricular

Ana Cristina Fernandes da Conceição, nasceu a 14 de agosto de 1963, em S. Tomé e Príncipe, é licenciada em Ciências Sociais pela Universidade Aberta, desde 25 de setembro de 2007. Participou no Curso de Relações e Atendimento ao Público, Regime de Despesas e Contratação de bens, entre outros. É técnica superior da Câmara Municipal de Sabrosa, desde 18 de junho de 2008.

Experiência Profissional:

2005.10.28 - 2010.10.20 - Secretária do Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa;

2009.10.21 - 2013.10.08 - Secretária do Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa;

2013.10.09 - 2017.01.25 - Secretária da Vereação da Câmara Municipal de Sabrosa;

2017.01.26 - 2017.10.16 - Secretária da Vereação da Câmara Municipal de Sabrosa;

2017.10.17 - 2018.11.30 - Secretária da Vereação da Câmara Municipal de Sabrosa.

3 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Domingos Manuel Alves Carvas.

311878451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3555293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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