Com vista à construção da Estação Elevatória integrada nas Infraestruturas de Abastecimento e Água em Covelas e Gôve (Pedreda) e de Saneamento em Gôve, sistema municipal que faz parte integrante do Sistema de Águas da Região do Noroeste, a sociedade de capitais públicos Águas do Norte, S. A., na qualidade de entidade gestora da parceria pública criada por contrato de 5 de julho de 2013, outorgado entre o Estado e os municípios de Amarante, Arouca, Baião, Celorico de Basto, Cinfães, Fafe, Santo Tirso e Trofa, e no uso dos poderes que lhe são conferidos pela cláusula 35.ª do Contrato de Gestão celebrado em 26 de julho de 2013 entre, por um lado o Estado e o conjunto de municípios referidos e por outro a então Águas do Noroeste, S. A., agora Águas do Norte S. A., veio requerer a declaração de utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação de duas parcelas de terreno, identificadas no mapa de áreas e assinalada na planta de localização constantes do processo, localizadas na freguesia de Gôve, concelho de Baião.
Considerando que a Comissão de Parceria aprovou o Plano de Investimentos do Sistema de Águas da Região do Noroeste;
Considerando a licença de utilização dos recursos hídricos para rejeição de águas residuais, emitida pela Agência Portuguesa do Ambiente, a comunicação prévia para ocupação de área de Reserva Ecológica Nacional (REN) efetuada junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e o parecer favorável da Câmara Municipal de Baião, emitido nos termos do disposto no artigo 7.º do RJUE;
Considerando a urgência na tomada de posse administrativa das parcelas de terreno em causa, para a execução da empreitada em curso;
No exercício das competências que foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, na subalínea vi) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 11198/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de novembro de 2018, considerando o artigo 1.º do Decreto-Lei 34.021, de 11 de outubro de 1944, e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 10.º, n.º 1 do 13.º, n.º 1 do 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual e com os fundamentos de facto e de direito constantes da informação n.º I-DGT/2018/1498, de 14 de novembro, da Direção-Geral do Território, que faz parte integrante do processo instrutório:
1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de duas parcelas de terreno identificadas no mapa de áreas e planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessárias à construção da Estação Elevatória de Gôve, na freguesia de Gôve, concelho de Baião.
2 - O mapa e a planta referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da Águas do Norte, S. A., na Rua D. Pedro de Castro, n.º 1 A, 5000-427 Vila Real, e na Direção-Geral do Território, sita na Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099-052 Lisboa, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
3 - Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Águas do Norte, S. A.
4 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.
Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Norte de Portugal
EB 0119 Infraestruturas de Abastecimento de Água em Covelas e Gôve (Pedreda) e de Saneamento em Gôve - Baião
Estação Elevatória
Mapa de Áreas
(ver documento original)
311886316